Registrar Descredenciamento

O registro de um descredenciamento pode ser realizada apenas no status vigente. Essa ação pode ser realizada tanto pelo farmacêutico (municipal ou regional), quanto apenas pela autoridade sanitária competente. Caso seja registrada pelo farmacêutico do estabelecimento, o status da solicitação permanecerá vigente, e só passará para o status descredenciado após a ciencia realizado pela autoridade sanitária competente. Por sua vez, se o descredenciamento for registrado no SIGAF diretamente pela autoridade sanitária competente, o status da solicitação passará para descredenciado, não sendo necessário a etapa de ciência.

Caso a solicitação de credenciamento ou renovação se enquadre nessa descrição, você deve acessar o menu:

Cadastros > Estabelecimentos > Credenciamento de UPDT

O sistema irá exibir os filtros para busca:

Deve-se utilizar um dos filtros acima para encontrar a solicitação de credenciamento a qual se deseja descredenciar. Recomendamos utilizar os filtros nome do estabelecimento ou CNPJ ou CNES do estabelecimento, bem como selecionar no filtro status a opção vigente.

Após preencher os filtros desejados deve-se acionar o comando “Pesquisar”. O sistema irá exibir o resultado da busca no grid de resultados, conforme imagem abaixo. Para registrar uma solicitação de descredenciamento ou descredenciar uma UPDT, deve-se selecionar o comando “Registrar Descredenciamento” disponível no campo ação:

No momento da solicitação e do descredenciamento, o SIGAF irá verificar se o estabelecimento tem estoque de Talidomida (não bloqueado e não vencido). Caso tenha, o SIGAF não deve permitir o descredenciamento até que este estoque seja remanejado e irá exibir a mensagem:

Caso não tenha estoque, o SIGAF exibe a mensagem:

Caso o Usuário responda [NÃO], o SIGAF permanece na interface de pesquisa e não realiza nenhuma alteração.

Caso o Usuário responda [SIM], o SIGAF muda ou não o status do credenciamento de acordo com o nível de usuário que está registrando o descredenciamento:

  • quando solicitado pelo farmacêutico do Estabelecimento, o descredenciamento deverá ser validado pela autoridade sanitária competente (ao realizar a ciencia do descredenciamento) e só então o status do credenciamento passará de VIGENTE para DESCREDENCIADO.

  • quando solicitado diretamente pela autoridade sanitária, o credenciamento passará diretamente para o status DESCREDENCIADO.

Atualizado

Isto foi útil?