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Perguntas Frequentes

Veja as principais dúvidas a respeito dessa ferramenta do SIGAF:

Preferências de dispensação

O que são as preferências de dispensação?

É uma nova funcionalidade que permite configurar o sistema conforme o uso do cada usuário, incluindo:

  • Pesquisa do paciente por CPF ou CNS

  • Pesquisa do medicamento (nome ou código de barras)

  • Campos obrigatórios

  • Tipo de impressão (recibo ou cupom)

Cada usuário pode configurar do seu jeito.

Veja mais sobre esse tema aqui.

Tenho pacientes cadastrados por CPF e outros por CNS. Vou ter que ficar mudando a preferência?

A busca principal é configurada em preferências (CPF ou CNS).

Se precisar buscar pelo outro dado, é possível usar a pesquisa avançada, sem mudar a preferência toda hora.

Se eu mudar as preferências, a alteração é imediata?

As alterações são salvas imediatamente, mas é necessário atualizar a página (F5 ou Ctrl+F5) para que a mudança apareça na tela.

Cada usuário define suas próprias preferências?

Sim. Preferências como:

  • CPF ou CNS

  • Nome ou código de barras

  • Campos obrigatórios

  • Tipo de impressão São individuais por usuário.

CPF – Obrigatoriedade na dispensação CBAF CESAF

A dispensação passa a exigir CPF?

Sim.

A partir da publicação da versão (10/04 às 19h), sem CPF não será possível dispensar na ferramenta de dispensação do CBAF e CESAF.

E pacientes antigos ou crianças que não têm CPF?

Será necessário providenciar o CPF, inclusive para crianças.

Bases nacionais (BNFA, RNDS) exigem CPF e sem esse dado, o envio de dados é barrado e pode gerar glosa (retorno do envio).

Se o cadastro estiver incompleto (sem CPF), consigo dispensar?

Não. O CPF passou a ser obrigatório. Sem CPF, o sistema bloqueia a dispensação.

É possível dispensar usando apenas o CNS?

Não. O CPF é obrigatório. O CNS ainda existe, mas a orientação é trabalhar prioritariamente com CPF, pois o CNS tende a ser descontinuado no futuro.

Pesquisa e visualização de dispensações

Quem pode visualizar dispensações?

Atendente / farmacêutico municipal: apenas do próprio estabelecimento

Farmacêutico regional: do seu estabelecimento e dos municípios da sua jurisdição

Nível central: todas as dispensações

Dá para pesquisar pelo nome do paciente?

Sim, pela pesquisa avançada. A busca principal é por CPF (mais segura), mas o nome continua disponível como campo de busca.

Consigo visualizar dispensações feitas em outros municípios?

Sim, no histórico do paciente. O histórico mostra as dispensações independentemente do município.

Quantas dispensações aparecem no histórico rápido?

Agora são exibidas as últimas 6 dispensações do paciente.

Posso pesquisar dispensações por outros campos além do CPF?

Sim. Na pesquisa avançada, é possível pesquisar por:

  • CPF

  • CNS

  • Nome do paciente

  • Número da dispensação

  • Estabelecimento

  • Medicamento

  • Lote

  • Prescritor

  • Status da dispensação

  • Datas (da dispensação e do registro)

Posso exportar os resultados da pesquisa por dispensação?

Sim. Os resultados podem ser exportados em:

  • PDF

  • CSV (Excel)

Estorno e edição de dispensação

Até quando é possível estornar uma dispensação?

O estorno só pode ser feito dentro do mês corrente da dispensação. Após a virada do mês, o estorno não é mais permitido.

Posso editar uma dispensação?

Sim, dentro do mês corrente, desde que a dispensação tenha sido estornada primeiro

Fora do mês, edição e estorno ficam bloqueados

A regra antiga de “7 dias” para realizar a edição da dispensação deixa de ser usada.

Agora, só é possível editar dentro do mês corrente, ou seja, após o último dia do mês não será mais possível realizar a edição.

Como identificar uma dispensação estornada?

Dispensações estornadas aparecem em cinza na lista e com status “Estornado”.

A regra antiga dos “7 dias” para edição de dispensação continua valendo?

Não. Agora a regra é mês corrente. Virou o mês, não é mais possível editar ou estornar.

Quem pode estornar uma dispensação?

Podem fazer estorno:

  • Farmacêutico municipal

  • Farmacêutico regional

  • Atendente

O sistema registra log completo (usuário, data e hora).

Para editar uma dispensação, ela precisa estar estornada?

Sim. A edição só é permitida após o estorno e apenas dentro do mês corrente.

É possível excluir apenas um item da dispensação?

Sim. Procedimento:

  1. Estornar a dispensação

  2. Editar

  3. Excluir o item desejado

  4. Salvar novamente

Nova dispensação

Posso replicar uma dispensação anterior?

Sim, desde que haja estoque disponível. Ao replicar:

  • O sistema seleciona automaticamente um lote válido

  • Não replica obrigatoriamente o mesmo lote

Ao replicar, consigo excluir itens, alterar quantidades ou incluir novos?

Sim. A replicação não é engessada:

  • Pode excluir itens

  • Pode editar quantidades

  • Pode adicionar novos medicamentos

Posso incluir mais de uma prescrição na mesma dispensação?

Sim. É possível:

  • Ter várias prescrições em uma única dispensação

  • Cada prescrição pode ter prescritores diferentes

O que não é permitido:

  • Misturar tipos diferentes de receituário na mesma prescrição

Isso é uma melhoria em relação ao sistema antigo.

Qual a diferença entre “Data da dispensação” e “Registrado em”?
  • Data da dispensação: data em que o paciente foi atendido

  • Registrado em: data e hora em que a informação foi lançada no sistema

O histórico de dispensações do paciente continua aparecendo?

Sim. Agora aparecem as últimas 6 dispensações, independentemente do estabelecimento onde foram feitas.

É possível ver mais detalhes de cada medicamento dispensado no histórico de dispensações?

Sim. Ao passar o mouse sobre o medicamento, aparecem detalhes como:

  • Lote

  • Data de validade

  • Quantidade

  • Tipo de receituário

  • Itens não atendidos

É possível dispensar para pacientes de outro município?

O sistema permite, mas:

  • Exibe um alerta

  • A decisão depende da diretriz da gestão municipal

  • A produção conta para o município de origem do paciente

Uma mesma prescrição pode ter vários medicamentos?

Sim. Uma prescrição pode conter N medicamentos.

Antibióticos e medicamentos controlados podem estar no mesmo atendimento?

Sim, desde que:

  • Estejam em prescrições diferentes

  • O recibo será único, mas com separação por prescrição

Data de Retorno

É obrigatório preencher a data de retorno?

Sim, exceto quando:

  • A dispensação é de dose única

A data de retorno é:

  • Informativa

  • Não bloqueia futura dispensação

O paciente precisa retornar exatamente na data agendada?

Não. O sistema apenas informa, não bloqueia. A decisão é da organização interna da unidade.

Onde cadastrar a capacidade de atendimento?

Caminho no SIGAF:

Cadastros → Agenda e Calendário → Capacidade de Atendimento

É possível definir:

  • Horário de funcionamento

  • Duração do atendimento

  • Quantos atendimentos por fração de tempo

Para que serve a capacidade de atendimento?

Ela é usada para:

  • Organizar agendamentos

  • Evitar conflitos de horário

  • Gerar relatórios de produtividade

A data de retorno pode ser diferente para cada prescrição?

Não. A data de retorno é do atendimento, não da prescrição. Datas diferentes exigem nova dispensação.

Itens não atendidos

É obrigatório registrar itens não atendidos?

Não é obrigatório, mas é recomendado, pois:

  • Ajuda no cálculo da CMM

  • Reflete a demanda real não atendida

Relatórios usarão esses dados.

A demanda não atendida dá baixa em estoque?

Não. Ela não movimenta estoque, apenas registra a necessidade.

Cadastro, duplicidade e unificação

Ainda posso solicitar unificação de cadastro?

Sim. Procedimento correto:

  1. Solicitar a unificação no sistema

  2. Enviar e-mail ao suporte SIGAF, informando a solicitação

Prazo médio de resposta: até 48 horas.

Atendente pode editar cadastro de paciente?

Agora pode complementar dados faltantes (CPF, CNS, nome da mãe), desde que:

  • O paciente não tenha processo CEAF

  • Não seja troca de dados sensíveis já existentes

  • Pacientes com processo CEAF continuam sob responsabilidade do nível regional/central

Editar dados críticos continua sendo atribuição do farmacêutico ou nível superior.

Código de barras

O sistema permite uso de leitor de código de barras?

Sim.

  • Se o medicamento não estiver cadastrado com código de barras, pode ser enviado um pedido ao suporte <sigaf@saude.mg.gov.br>.

Recibo e Cupom

A impressão de recibo ou cupom é obrigatória?

O sistema gera automaticamente recibo ou cupom conforme a preferência do usuário, mas:

  • A entrega ao paciente depende da organização interna do município

  • O recibo/cupom contém dados pessoais sensíveis

O recibo ou cupom deve ser arquivado pela farmácia?

Não. São documentos do paciente. Se o paciente não levar:

  • Devem ser descartados corretamente (ex: picotar)

  • Guardar gera responsabilidade legal por dados sensíveis

Qual a diferença entre recibo e cupom?

Nenhuma em conteúdo.

  • Recibo: impressão em folha A4

  • Cupom: impressão térmica

As informações são as mesmas.

Outros

Pessoa em situação de rua pode ser cadastrado sem endereço?

Sim. A orientação do Ministério da Saúde é registrar o endereço do estabelecimento de atendimento, quando o paciente não possui moradia fixa.

O agendamento de retorno bloqueia nova dispensação antes da data?

Não. O agendamento é informativo. O sistema apenas alerta que o paciente está retirando antes do previsto.

Usuários podem ser excluídos do sistema?

Não. Usuários são apenas inativados, para manter o histórico e rastreabilidade.

A nova versão muda a entrada de medicamentos?

Não. A reconstrução foi somente da dispensação.

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