Perguntas Frequentes
Veja as principais dúvidas a respeito dessa ferramenta do SIGAF:
Preferências de dispensação
O que são as preferências de dispensação?
É uma nova funcionalidade que permite configurar o sistema conforme o uso do cada usuário, incluindo:
Pesquisa do paciente por CPF ou CNS
Pesquisa do medicamento (nome ou código de barras)
Campos obrigatórios
Tipo de impressão (recibo ou cupom)
Cada usuário pode configurar do seu jeito.
Veja mais sobre esse tema aqui.
Tenho pacientes cadastrados por CPF e outros por CNS. Vou ter que ficar mudando a preferência?
A busca principal é configurada em preferências (CPF ou CNS).
Se precisar buscar pelo outro dado, é possível usar a pesquisa avançada, sem mudar a preferência toda hora.
O CPF do paciente passará a ser obrigatório para a realização da dispensação do básico e estratégico.
Se eu mudar as preferências, a alteração é imediata?
As alterações são salvas imediatamente, mas é necessário atualizar a página (F5 ou Ctrl+F5) para que a mudança apareça na tela.
Cada usuário define suas próprias preferências?
Sim. Preferências como:
CPF ou CNS
Nome ou código de barras
Campos obrigatórios
Tipo de impressão São individuais por usuário.
CPF – Obrigatoriedade na dispensação CBAF CESAF
A dispensação passa a exigir CPF?
Sim.
A partir da publicação da versão (10/04 às 19h), sem CPF não será possível dispensar na ferramenta de dispensação do CBAF e CESAF.
E pacientes antigos ou crianças que não têm CPF?
Será necessário providenciar o CPF, inclusive para crianças.
Bases nacionais (BNFA, RNDS) exigem CPF e sem esse dado, o envio de dados é barrado e pode gerar glosa (retorno do envio).
Se o cadastro estiver incompleto (sem CPF), consigo dispensar?
Não. O CPF passou a ser obrigatório. Sem CPF, o sistema bloqueia a dispensação.
É possível dispensar usando apenas o CNS?
Não. O CPF é obrigatório. O CNS ainda existe, mas a orientação é trabalhar prioritariamente com CPF, pois o CNS tende a ser descontinuado no futuro.
Pesquisa e visualização de dispensações
Quem pode visualizar dispensações?
Atendente / farmacêutico municipal: apenas do próprio estabelecimento
Farmacêutico regional: do seu estabelecimento e dos municípios da sua jurisdição
Nível central: todas as dispensações
Dá para pesquisar pelo nome do paciente?
Sim, pela pesquisa avançada. A busca principal é por CPF (mais segura), mas o nome continua disponível como campo de busca.
Consigo visualizar dispensações feitas em outros municípios?
Sim, no histórico do paciente. O histórico mostra as dispensações independentemente do município.
Quantas dispensações aparecem no histórico rápido?
Agora são exibidas as últimas 6 dispensações do paciente.
Posso pesquisar dispensações por outros campos além do CPF?
Sim. Na pesquisa avançada, é possível pesquisar por:
CPF
CNS
Nome do paciente
Número da dispensação
Estabelecimento
Medicamento
Lote
Prescritor
Status da dispensação
Datas (da dispensação e do registro)
Posso exportar os resultados da pesquisa por dispensação?
Sim. Os resultados podem ser exportados em:
PDF
CSV (Excel)
Estorno e edição de dispensação
Até quando é possível estornar uma dispensação?
O estorno só pode ser feito dentro do mês corrente da dispensação. Após a virada do mês, o estorno não é mais permitido.
Posso editar uma dispensação?
Sim, dentro do mês corrente, desde que a dispensação tenha sido estornada primeiro
Fora do mês, edição e estorno ficam bloqueados
A regra antiga de “7 dias” para realizar a edição da dispensação deixa de ser usada.
Agora, só é possível editar dentro do mês corrente, ou seja, após o último dia do mês não será mais possível realizar a edição.
Como identificar uma dispensação estornada?
Dispensações estornadas aparecem em cinza na lista e com status “Estornado”.
A regra antiga dos “7 dias” para edição de dispensação continua valendo?
Não. Agora a regra é mês corrente. Virou o mês, não é mais possível editar ou estornar.
Quem pode estornar uma dispensação?
Podem fazer estorno:
Farmacêutico municipal
Farmacêutico regional
Atendente
O sistema registra log completo (usuário, data e hora).
Para editar uma dispensação, ela precisa estar estornada?
Sim. A edição só é permitida após o estorno e apenas dentro do mês corrente.
É possível excluir apenas um item da dispensação?
Sim. Procedimento:
Estornar a dispensação
Editar
Excluir o item desejado
Salvar novamente
Nova dispensação
Posso replicar uma dispensação anterior?
Sim, desde que haja estoque disponível. Ao replicar:
O sistema seleciona automaticamente um lote válido
Não replica obrigatoriamente o mesmo lote
Ao replicar, consigo excluir itens, alterar quantidades ou incluir novos?
Sim. A replicação não é engessada:
Pode excluir itens
Pode editar quantidades
Pode adicionar novos medicamentos
Posso incluir mais de uma prescrição na mesma dispensação?
Sim. É possível:
Ter várias prescrições em uma única dispensação
Cada prescrição pode ter prescritores diferentes
O que não é permitido:
Misturar tipos diferentes de receituário na mesma prescrição
Isso é uma melhoria em relação ao sistema antigo.
Qual a diferença entre “Data da dispensação” e “Registrado em”?
Data da dispensação: data em que o paciente foi atendido
Registrado em: data e hora em que a informação foi lançada no sistema
O histórico de dispensações do paciente continua aparecendo?
Sim. Agora aparecem as últimas 6 dispensações, independentemente do estabelecimento onde foram feitas.
É possível ver mais detalhes de cada medicamento dispensado no histórico de dispensações?
Sim. Ao passar o mouse sobre o medicamento, aparecem detalhes como:
Lote
Data de validade
Quantidade
Tipo de receituário
Itens não atendidos
É possível dispensar para pacientes de outro município?
O sistema permite, mas:
Exibe um alerta
A decisão depende da diretriz da gestão municipal
A produção conta para o município de origem do paciente
Antibióticos e medicamentos controlados podem estar no mesmo atendimento?
Sim, desde que:
Estejam em prescrições diferentes
O recibo será único, mas com separação por prescrição
Data de Retorno
É obrigatório preencher a data de retorno?
Sim, exceto quando:
A dispensação é de dose única
A data de retorno é:
Informativa
Não bloqueia futura dispensação
O paciente precisa retornar exatamente na data agendada?
Não. O sistema apenas informa, não bloqueia. A decisão é da organização interna da unidade.
Onde cadastrar a capacidade de atendimento?
Caminho no SIGAF:
Cadastros → Agenda e Calendário → Capacidade de Atendimento
É possível definir:
Horário de funcionamento
Duração do atendimento
Quantos atendimentos por fração de tempo
Para que serve a capacidade de atendimento?
Ela é usada para:
Organizar agendamentos
Evitar conflitos de horário
Gerar relatórios de produtividade
A data de retorno pode ser diferente para cada prescrição?
Não. A data de retorno é do atendimento, não da prescrição. Datas diferentes exigem nova dispensação.
Itens não atendidos
É obrigatório registrar itens não atendidos?
Não é obrigatório, mas é recomendado, pois:
Ajuda no cálculo da CMM
Reflete a demanda real não atendida
Relatórios usarão esses dados.
A demanda não atendida dá baixa em estoque?
Não. Ela não movimenta estoque, apenas registra a necessidade.
Cadastro, duplicidade e unificação
Ainda posso solicitar unificação de cadastro?
Sim. Procedimento correto:
Solicitar a unificação no sistema
Enviar e-mail ao suporte SIGAF, informando a solicitação
Prazo médio de resposta: até 48 horas.
Atendente pode editar cadastro de paciente?
Agora pode complementar dados faltantes (CPF, CNS, nome da mãe), desde que:
O paciente não tenha processo CEAF
Não seja troca de dados sensíveis já existentes
Pacientes com processo CEAF continuam sob responsabilidade do nível regional/central
Editar dados críticos continua sendo atribuição do farmacêutico ou nível superior.
Código de barras
O sistema permite uso de leitor de código de barras?
Sim.
Se o medicamento não estiver cadastrado com código de barras, pode ser enviado um pedido ao suporte <sigaf@saude.mg.gov.br>.
Recibo e Cupom
A impressão de recibo ou cupom é obrigatória?
O sistema gera automaticamente recibo ou cupom conforme a preferência do usuário, mas:
A entrega ao paciente depende da organização interna do município
O recibo/cupom contém dados pessoais sensíveis
O recibo ou cupom deve ser arquivado pela farmácia?
Não. São documentos do paciente. Se o paciente não levar:
Devem ser descartados corretamente (ex: picotar)
Guardar gera responsabilidade legal por dados sensíveis
Qual a diferença entre recibo e cupom?
Nenhuma em conteúdo.
Recibo: impressão em folha A4
Cupom: impressão térmica
As informações são as mesmas.
Outros
Pessoa em situação de rua pode ser cadastrado sem endereço?
Sim. A orientação do Ministério da Saúde é registrar o endereço do estabelecimento de atendimento, quando o paciente não possui moradia fixa.
O agendamento de retorno bloqueia nova dispensação antes da data?
Não. O agendamento é informativo. O sistema apenas alerta que o paciente está retirando antes do previsto.
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