Manual para Consórcio

Esta seção tem como objetivo apresentar e orientar sobre os trâmites relacionados ao SIGAF no que se refere ao fluxo de execução das Atas de Registro de Preço Estadual (ARPE), especificamente no contexto de sua operacionalização pelos consórcios participantes do FARMACIS.

Aqui são descritos os procedimentos, responsabilidades e etapas a serem observadas no sistema, de forma a garantir a correta execução das ARPE no SIGAF, em conformidade com os fluxos estabelecidos e com a gestão da Assistência Farmacêutica no âmbito estadual.

Manual de Operacionalização do SIGAF

Fluxo de Execução das Atas de Registro de Preço Estadual (ARPE)

Consórcios Participantes do FARMACIS

1. Objetivo

Este manual tem como objetivo orientar os consórcios intermunicipais participantes do FARMACIS quanto às atividades realizadas no SIGAF para a execução das Atas de Registro de Preço Estadual (ARPE), descrevendo, de forma sequencial e operacional, os procedimentos sistêmicos necessários desde a comprovação de aptidão do consórcio até o pagamento dos fornecedores.

2. Atores Envolvidos

  • Consórcio Intermunicipal de Saúde

  • DPAM

  • Municípios Consorciados

  • Fornecedor

3. Etapas do Fluxo Operacional no SIGAF

3.1 Comprovação de Aptidão do Consórcio

Responsável: Consórcio

Embora esta etapa não envolva diretamente operação no SIGAF, ela é pré-requisito para habilitação sistêmica do consórcio.

O consórcio deverá formalizar, por meio de ofício, a comprovação de aptidão estrutural, logística e técnica, anexando:

  • Relação dos municípios consorciados;

  • Alvará Sanitário vigente;

  • Certidão de Regularidade Técnica (CRT) do farmacêutico responsável.

Esse documento subsidiará as tratativas posteriores para viabilizar a execução das ARPE no SIGAF.

3.2 Tratativas Sistêmicas para Execução das ARPE

Responsável: DPAM

Esta etapa contempla as configurações e ajustes no SIGAF para permitir que o consórcio execute as ARPE em nome dos municípios consorciados.

3.2.1 Solicitação de Acesso ao SIGAF

O consórcio deverá solicitar acesso ao SIGAF, conforme fluxos vigentes de credenciamento de usuários, para viabilizar as operações descritas nas etapas subsequentes, veja os guias a seguir:

3.2.2 Consolidação do Planejamento dos Municípios

A DPAM realizará, no SIGAF, a consolidação do saldo de planejamento dos municípios consorciados, considerando os quantitativos previamente planejados e vinculados às ARPE.

Essa consolidação tem como finalidade constituir o saldo a ser executado pelo consórcio, sem alteração dos quantitativos originalmente planejados pelos municípios.

3.2.3 Importação do Planejamento Consolidado

Após a consolidação, a DPAM solicitará a importação do planejamento consolidado no SIGAF, criando formalmente o saldo disponível para execução das ARPE pelo consórcio.

Destaca-se que o planejamento dos medicamentos é realizado pelos municípios, compondo os quantitativos licitados nas ARPE. Dessa forma, o saldo em ata dos municípios consorciados é operacionalmente transferido para execução pelo consórcio no SIGAF.

3.2.4 Bloqueio dos Municípios Consorciados

Para evitar dupla execução das ARPE (município e consórcio), a DPAM realizará o bloqueio sistêmico dos municípios consorciados no SIGAF, restringindo a execução direta das atas enquanto vigente a execução pelo consórcio.

3.2.5 Envio de Relatório ao Consórcio

A DPAM disponibilizará ao consórcio relatório contendo os itens e quantitativos planejados por município, bem como os saldos disponíveis em ARPE, para fins de acompanhamento e controle interno.

3.3 Abertura do Ciclo de Fornecimento no SIGAF

Responsável: DPAM

A execução das ARPE ocorre por meio de ciclos mensais de fornecimento, abertos no SIGAF.

Após a conclusão das tratativas sistêmicas, o consórcio estará apto a executar as ARPE a partir do primeiro ciclo subsequente aberto no sistema.

A abertura dos ciclos é divulgada por meio de memorando circular, enviado por e-mail aos consórcios, contendo:

  • Período de abertura do ciclo;

  • Prazos para emissão da AEC;

  • Prazos para emissão de empenho;

  • Prazos para emissão da AF.

3.4 Execução do Processo de Aquisição no SIGAF

Responsável: Consórcio

A execução das aquisições ocorre exclusivamente no SIGAF, obedecendo aos prazos do ciclo vigente.

3.4.1 Emissão da Autorização de Execução de Compra (AEC)

O consórcio deverá emitir a Autorização de Execução de Compra (AEC) no SIGAF, conforme a demanda dos municípios consorciados e os saldos disponíveis em ata.

3.4.2 Empenho

Após a emissão da AEC, o consórcio realizará o empenho da despesa em seu sistema próprio, correspondente aos itens e quantitativos autorizados.

3.4.3 Emissão da Autorização de Fornecimento (AF)

Com o empenho realizado, o consórcio deverá emitir a Autorização de Fornecimento (AF) no SIGAF.

O envio da AF ao fornecedor ocorre automaticamente pelo SIGAF, não sendo necessária ação manual adicional.

3.4.4 Prazos Sistêmicos

  • Prazo para emissão da AEC: até 10 (dez) dias corridos, iniciando-se costumeiramente na última semana do mês;

  • Prazo para emissão de empenho e AF: até 10 (dez) dias corridos após o encerramento do prazo da AEC;

  • Prazo para entrega pelo fornecedor: até 20 (vinte) dias úteis após o encerramento do prazo de emissão da AF.

3.5 Entrega dos Itens

Responsável: Fornecedor

O fornecedor realizará a entrega dos medicamentos e insumos diretamente ao consórcio, conforme prazos e condições estabelecidos na ARPE e na AF emitida no SIGAF.

3.6 Recebimento e Armazenamento

Responsável: Consórcio

O consórcio será responsável pelo recebimento físico, conferência e armazenamento dos itens entregues, observando as normas sanitárias e logísticas vigentes.

3.7 Recebimento/Aceite no SIGAF por AF Municipal

Responsável: Consórcio

Após o recebimento físico, o consórcio deverá realizar, no SIGAF, o registro de recebimento e aceite dos itens por AF, vinculando-os às respectivas autorizações emitidas para os municípios consorciados.

3.8 Distribuição Simples para os Municípios

Responsável: Consórcio

O consórcio deverá efetuar a Distribuição Simples no SIGAF, utilizando a funcionalidade específica do sistema, para registrar a saída dos itens do estoque do consórcio e sua destinação aos municípios consorciados.

3.9 Pagamento aos Fornecedores

Responsável: Consórcio

Após a confirmação do recebimento e aceite no SIGAF, o consórcio realizará o pagamento aos fornecedores, conforme os prazos e condições definidos contratualmente e na ARPE.

4. Considerações Finais

O correto cumprimento das etapas descritas neste manual garante a rastreabilidade, a regularidade e a segurança na execução das ARPE pelos consórcios no SIGAF, evitando duplicidade de execução e assegurando a adequada gestão dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do FARMACIS.

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