# Manual para Consórcio

Esta seção tem como objetivo apresentar e orientar sobre os **trâmites relacionados ao SIGAF no que se refere ao fluxo de execução das Atas de Registro de Preço Estadual (ARPE)**, especificamente no contexto de sua operacionalização **pelos consórcios participantes do FARMACIS**.&#x20;

Aqui são descritos os procedimentos, responsabilidades e etapas a serem observadas no sistema, de forma a garantir a correta execução das ARPE no SIGAF, em conformidade com os fluxos estabelecidos e com a gestão da Assistência Farmacêutica no âmbito estadual.

### Manual de Operacionalização do SIGAF

#### Fluxo de Execução das Atas de Registro de Preço Estadual (ARPE)

Consórcios Participantes do FARMACIS

### **1. Objetivo**

Este manual tem como objetivo orientar os consórcios intermunicipais participantes do FARMACIS quanto às **atividades realizadas no SIGAF** para a execução das **Atas de Registro de Preço Estadual (ARPE)**, descrevendo, de forma sequencial e operacional, os procedimentos sistêmicos necessários desde a comprovação de aptidão do consórcio até o pagamento dos fornecedores.

### **2. Atores Envolvidos**

* Consórcio Intermunicipal de Saúde
* DPAM
* Municípios Consorciados
* Fornecedor

### **3. Etapas do Fluxo Operacional no SIGAF**

#### **3.1 Comprovação de Aptidão do Consórcio**

**Responsável:** Consórcio

Embora esta etapa não envolva diretamente operação no SIGAF, ela é **pré-requisito para habilitação sistêmica** do consórcio.

O consórcio deverá formalizar, por meio de **ofício**, a comprovação de aptidão estrutural, logística e técnica, anexando:

* Relação dos municípios consorciados;
* Alvará Sanitário vigente;
* Certidão de Regularidade Técnica (CRT) do farmacêutico responsável.

Esse documento subsidiará as tratativas posteriores para viabilizar a execução das ARPE no SIGAF.

#### **3.2 Tratativas Sistêmicas para Execução das ARPE**

**Responsável:** DPAM

Esta etapa contempla as **configurações e ajustes no SIGAF** para permitir que o consórcio execute as ARPE em nome dos municípios consorciados.

#### **3.2.1 Solicitação de Acesso ao SIGAF**

**Responsável:** Consórcio

O consórcio deverá solicitar acesso ao SIGAF, conforme fluxos vigentes de credenciamento de usuários, para viabilizar as operações descritas nas etapas subsequentes, veja os guias a seguir:

* [Cadastro de Novo Usuário](https://app.gitbook.com/s/BImYgrtOIPoATpXrPqOH/funcoes-basicas/cadastro-de-novo-usuario)
* [Como Acessar o SIGAF?](https://app.gitbook.com/s/Hs12eTFV2ViT7AcqHU4I/primeiro-acesso/como-acessar-o-sigaf)
* [Requisitos para o uso do SIGAF](https://app.gitbook.com/s/Hs12eTFV2ViT7AcqHU4I/primeiro-acesso/requisitos-minimos-de-acesso-ao-sigaf)

#### **3.2.2 Consolidação do Planejamento dos Municípios**

A DPAM realizará, no SIGAF, a **consolidação do saldo de planejamento dos municípios consorciados**, considerando os quantitativos previamente planejados e vinculados às ARPE.

Essa consolidação tem como finalidade constituir o **saldo a ser executado pelo consórcio**, sem alteração dos quantitativos originalmente planejados pelos municípios.

#### **3.2.3 Importação do Planejamento Consolidado**

Após a consolidação, a DPAM solicitará a **importação do planejamento consolidado no SIGAF**, criando formalmente o saldo disponível para execução das ARPE pelo consórcio.

Destaca-se que o planejamento dos medicamentos é realizado pelos municípios, compondo os quantitativos licitados nas ARPE. Dessa forma, o saldo em ata dos municípios consorciados é operacionalmente transferido para execução pelo consórcio no SIGAF.

#### **3.2.4 Bloqueio dos Municípios Consorciados**

Para evitar **dupla execução das ARPE** (município e consórcio), a DPAM realizará o **bloqueio sistêmico dos municípios consorciados no SIGAF**, restringindo a execução direta das atas enquanto vigente a execução pelo consórcio.

#### **3.2.5 Envio de Relatório ao Consórcio**

A DPAM disponibilizará ao consórcio **relatório contendo os itens e quantitativos planejados por município**, bem como os saldos disponíveis em ARPE, para fins de acompanhamento e controle interno.

#### **3.3 Abertura do Ciclo de Fornecimento no SIGAF**

**Responsável:** DPAM

A execução das ARPE ocorre por meio de **ciclos mensais de fornecimento**, abertos no SIGAF.

Após a conclusão das tratativas sistêmicas, o consórcio estará apto a executar as ARPE **a partir do primeiro ciclo subsequente aberto no sistema**.

A abertura dos ciclos é divulgada por meio de **memorando circular**, enviado por e-mail aos consórcios, contendo:

* Período de abertura do ciclo;
* Prazos para emissão da AEC;
* Prazos para emissão de empenho;
* Prazos para emissão da AF.

#### **3.4 Execução do Processo de Execução das Atas de Registros de Preço Estaduais (ARPE) no SIGAF**

**Responsável:** Consórcio

A execução das aquisições ocorre exclusivamente no SIGAF, obedecendo aos prazos do ciclo vigente.

#### **3.4.1 Emissão da Autorização de Execução de Compra (AEC)**

O consórcio deverá emitir a **Autorização de Execução de Compra (AEC)** no SIGAF, conforme a demanda dos municípios consorciados e os saldos disponíveis em ata.

* No menu do SIGAF vá em Programação & Aquisição > Demanda de Medicamento > Autorização de execução de compra.

<figure><img src="https://396036655-files.gitbook.io/~/files/v0/b/gitbook-x-prod.appspot.com/o/spaces%2FuFBsYi1Fid7tWEkdmVIC%2Fuploads%2FRs3gLy2RIaCkkcfpRoul%2Fimage.png?alt=media&#x26;token=06cf71e0-abab-4819-8a8e-c6386ad4ec05" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

* Clique em Adicionar Autorização de Execução de Compra

{% hint style="warning" %}
Só é possível adicionar uma Autorização de Execução de Compra dentro do período estabelecido no cronograma.
{% endhint %}

* Pesquise a unidade de saúde, quando aplicável. Selecione a lista de medicamentos que se deseja emitir a AEC

{% hint style="info" %}
As listas e os períodos de emissão de AEC para cada ciclo&#x20;de fornecimento serão informados via memorando pela&#x20;equipe da SAF.
{% endhint %}

* Preencher no campo “Quantidade Solicitada” os quantitativos para cada item. A quantidade solicitada deve ser múltipla da quantidade por caixa, e não poderá ser superior ao “saldo à executar em ATA”.
  * ao digitar a quantidade    &#x20;solicitada, o sistema    &#x20;calcula, com base no    &#x20;valor unitário, o valor    &#x20;total para cada item.

Confira mais informações sobre esse fluxo no manual a seguir:

{% file src="<https://396036655-files.gitbook.io/~/files/v0/b/gitbook-x-prod.appspot.com/o/spaces%2FuFBsYi1Fid7tWEkdmVIC%2Fuploads%2FyMbOkPPU7GFLqhgET2iP%2FMANUAL_AEC_E_REMANEJAMENTO_TCM_ABRIL_2017_FINAL_SEM_LOGO.pdf?alt=media&token=2cc7d58b-7f42-4ded-a044-bec0149e54a4>" %}

#### **3.4.2 Empenho**

Após a emissão da AEC, o consórcio realizará o **empenho da despesa em seu sistema próprio**, correspondente aos itens e quantitativos autorizados.

#### **3.4.3 Emissão da Autorização de Fornecimento (AF)**

Com o empenho realizado, o consórcio deverá emitir a **Autorização de Fornecimento (AF)** no SIGAF.

O envio da AF ao fornecedor ocorre **automaticamente pelo SIGAF**, não sendo necessária ação manual adicional.

* No menu do SIGAF vá em Programação & Aquisição > Autorização de Fornecimento > Autorização de Fornecimento Municipal.

<figure><img src="https://396036655-files.gitbook.io/~/files/v0/b/gitbook-x-prod.appspot.com/o/spaces%2FuFBsYi1Fid7tWEkdmVIC%2Fuploads%2F4l0VVq9YIAu6Bno3XeuI%2Fimage.png?alt=media&#x26;token=42fabcd5-6bc4-486e-91d1-a96e5e6203d9" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

* Clique em Adicionar Autorização de Fornecimento Municipal
* Preencha a unidade de saúde, quando aplicável
* Preencha o número da AEC que se deseja emitir uma AF
* Aparecerá a lista de fornecedores para aquela AEC, selecione
* Clique em “Próxima Etapa”

{% hint style="info" %}
Só é possível emitir “Autorização de Fornecimento - AF” para “Autorização de Execução de Compra - AEC” com status “Em processo de Empenho” e “Empenhada”. A AF é realizada pelo fornecedor.&#x20;

Deve-se iniciar o processo para cada fornecedor.
{% endhint %}

* Preencha as quantidades a serem solicitadas de cada medicamento
* Preencha os campos obrigatórios: “Empenho”, “Data de Empenho” e “Executar”
* Clique em “Próxima Etapa” para finalizar.

Confira mais informações sobre esse fluxo no manual a seguir:

{% file src="<https://396036655-files.gitbook.io/~/files/v0/b/gitbook-x-prod.appspot.com/o/spaces%2FuFBsYi1Fid7tWEkdmVIC%2Fuploads%2FBflxykc2s8GvgjprK2K8%2FMANUAL_EMITIR_AF_MUNICIPAL_TCM_MAR%C3%87O_2017.pdf?alt=media&token=7b079f9e-9e30-4da6-b881-a170fb40ec79>" %}

#### **3.4.4 Prazos Sistêmicos**

* Prazo para emissão da AEC: até 10 (dez) dias corridos, iniciando-se costumeiramente na última semana do mês;
* Prazo para emissão de empenho e AF: até 10 (dez) dias corridos após o encerramento do prazo da AEC;
* Prazo para entrega pelo fornecedor: até 20 (vinte) dias úteis após o encerramento do prazo de emissão da AF.

#### **3.5 Entrega dos Itens**

**Responsável:** Fornecedor

O fornecedor realizará a entrega dos medicamentos e insumos diretamente ao consórcio, conforme prazos e condições estabelecidos na ARPE e na AF emitida no SIGAF.

#### **3.6 Recebimento e Armazenamento**

**Responsável:** Consórcio

O consórcio será responsável pelo **recebimento físico, conferência e armazenamento** dos itens entregues, observando as normas sanitárias e logísticas vigentes.

#### **3.7 Recebimento/Aceite no SIGAF por AF Municipal**

**Responsável:** Consórcio

Após o recebimento físico, o consórcio deverá realizar, no SIGAF, o **registro de recebimento e aceite dos itens por AF**, vinculando-os às respectivas autorizações emitidas para os municípios consorciados.

#### **3.8 Distribuição Simples para os Municípios**

**Responsável:** Consórcio

O consórcio deverá efetuar a **Distribuição Simples no SIGAF**, utilizando a funcionalidade específica do sistema, para registrar a saída dos itens do estoque do consórcio e sua destinação aos municípios consorciados.

#### **3.9 Pagamento aos Fornecedores**

**Responsável:** Consórcio

Após a confirmação do recebimento e aceite no SIGAF, o consórcio realizará o **pagamento aos fornecedores**, conforme os prazos e condições definidos contratualmente e na ARPE.

### **4. Considerações Finais**

O correto cumprimento das etapas descritas neste manual garante a rastreabilidade, a regularidade e a segurança na execução das ARPE pelos consórcios no SIGAF, evitando duplicidade de execução e assegurando a adequada gestão dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do FARMACIS.


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