Unidade de Distribuição no SIGAF
Se você já se perguntou como definir a unidade de distribuição para medicamentos acondicionados em frasco, caixa ou ampola. Sugerimos a leitura a seguir:
Unidade de Distribuição x Unidade Mínima de Dispensação
É importante diferenciar esses dois conceitos utilizados no sistema:
Unidade de distribuição: Refere-se à quantidade de unidades farmacêuticas (ex.: comprimidos) considerada na movimentação do estoque.
Unidade mínima de dispensação (fracionamento): Refere-se à menor embalagem que será efetivamente entregue ao paciente, sem abertura da embalagem.
Regra prática
1 frasco com 60 comprimidos
60 comprimidos
1 frasco
1 caixa com 3 ampolas 60ml
3 ampolas
1 ampola
1 caixa com 5 seringas preenchidas
5 seringa preenchida
1 seringa preenchida
O medicamento vem em frasco contendo comprimidos, qual é a unidade de distribuição?
Resposta
A unidade de distribuição deve ser definida pela menor unidade do medicamento, ou seja, o comprimido, e não pelo frasco ou pela caixa que o acondiciona.
Isso ocorre porque, no sistema, a unidade de distribuição precisa representar a quantidade real de unidades farmacêuticas contidas na embalagem.
Assim, quando um medicamento é acondicionado em frasco ou caixa, deve-se considerar quantos comprimidos existem dentro dessa embalagem.
Exemplo 1 – Frasco com comprimidos
Medicamento acondicionado em frasco com 60 comprimidos.
Unidade de distribuição: 60 comprimidos
Unidade mínima de dispensação: 1 frasco
Nesse caso, quando um frasco é distribuído, o sistema registra a movimentação equivalente a 60 comprimidos.
Exemplo 2 – Caixa com blisters
Medicamento acondicionado em caixa contendo 2 blisters de 30 comprimidos.
Unidade de distribuição: 30 comprimidos (quantidade por blister)
Unidade mínima de dispensação: 1 blister
Assim, cada unidade distribuída corresponderá a 30 comprimidos.
Mas e para medicamentos líquidos?
Para medicamentos líquidos, a lógica é diferente.
Nesse caso, a menor unidade considerada não é o volume em mililitros, mas sim a apresentação farmacêutica da embalagem primária, como:
ampola
frasco
seringa preenchida
Isso ocorre porque as aquisições e licitações não são realizadas em mililitros, mas sim na unidade da apresentação do medicamento.
O volume (ml) é apenas uma característica da apresentação e não a unidade de movimentação.
Exemplo – Caixa com ampolas
Medicamento acondicionado em caixa contendo 10 ampolas.
Unidade de distribuição: 10 ampolas
Unidade mínima de dispensação: 1 ampola
Exemplo – Caixa com seringas preenchidas
Medicamento acondicionado em caixa contendo 3 seringas preenchidas.
Unidade de distribuição: 3 seringas preenchidas
Unidade mínima de dispensação: 1 seringa preenchida
Nesse caso, a caixa permanece fechada e não ocorre fracionamento da embalagem.
Por que não utilizar frasco ou caixa como unidade de distribuição?
Utilizar o frasco ou a caixa como unidade de distribuição pode gerar inconsistências, pois essas embalagens podem conter quantidades diferentes de unidades farmacêuticas.
Ao utilizar a unidade farmacêutica correta (comprimido, ampola, seringa preenchida etc.), o sistema garante:
maior precisão no controle de estoque
padronização das movimentações
consistência nos relatórios
melhor rastreabilidade das distribuições realizadas
Sobre Unidade de Compra Estadual de Medicamentos CBAF
Para as aquisições da Compra Estadual de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), não é adequado utilizar unidades como miligrama (mg), grama (g) ou mililitro (ml) como unidade de compra.
Isso porque os municípios operacionalizam a Ata de Registro de Preço Estadual (ARPE) por meio do SIGAF, sistema que utiliza como referência a unidade de distribuição do medicamento disponível no mercado, como comprimido, frasco, ampola ou seringa, e não apenas o volume ou peso do produto.
Se a licitação fosse feita em mililitros (ml), por exemplo, seria necessário converter esse valor para a apresentação real do medicamento no sistema. Um medicamento com valor de R$ 0,0416 por ml e apresentado em frasco de 100 ml precisaria ser registrado no SIGAF como R$ 4,16 por frasco. Essa conversão pode gerar inconsistências entre os valores registrados na ata e os utilizados no sistema.
Como os municípios utilizam a ata para cadastrar os itens em seus sistemas e o SIGAF para emitir autorizações de fornecimento, diferenças de unidade podem gerar dúvidas e dificuldades operacionais.
Por isso, opta-se por utilizar unidades compatíveis com a apresentação do medicamento no mercado, o que facilita o controle no sistema, evita erros e garante maior clareza para os municípios na execução da ata.
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