Unidade de Distribuição no SIGAF

Se você já se perguntou como definir a unidade de distribuição para medicamentos acondicionados em frasco, caixa ou ampola. Sugerimos a leitura a seguir:

Unidade de Distribuição x Unidade Mínima de Dispensação

É importante diferenciar esses dois conceitos utilizados no sistema:

Unidade de distribuição: Refere-se à quantidade de unidades farmacêuticas (ex.: comprimidos) considerada na movimentação do estoque.

Unidade mínima de dispensação (fracionamento): Refere-se à menor embalagem que será efetivamente entregue ao paciente, sem abertura da embalagem.

Regra prática

Tipo de medicamento
Ud de distribuição
Ud Min Dispensação

1 frasco com 60 comprimidos

60 comprimidos

1 frasco

1 caixa com 3 ampolas 60ml

3 ampolas

1 ampola

1 caixa com 5 seringas preenchidas

5 seringa preenchida

1 seringa preenchida

O medicamento vem em frasco contendo comprimidos, qual é a unidade de distribuição?

Resposta

A unidade de distribuição deve ser definida pela menor unidade do medicamento, ou seja, o comprimido, e não pelo frasco ou pela caixa que o acondiciona.

Isso ocorre porque, no sistema, a unidade de distribuição precisa representar a quantidade real de unidades farmacêuticas contidas na embalagem.

Assim, quando um medicamento é acondicionado em frasco ou caixa, deve-se considerar quantos comprimidos existem dentro dessa embalagem.

Exemplo 1 – Frasco com comprimidos

Medicamento acondicionado em frasco com 60 comprimidos.

  • Unidade de distribuição: 60 comprimidos

  • Unidade mínima de dispensação: 1 frasco

Nesse caso, quando um frasco é distribuído, o sistema registra a movimentação equivalente a 60 comprimidos.

Exemplo 2 – Caixa com blisters

Medicamento acondicionado em caixa contendo 2 blisters de 30 comprimidos.

  • Unidade de distribuição: 30 comprimidos (quantidade por blister)

  • Unidade mínima de dispensação: 1 blister

Assim, cada unidade distribuída corresponderá a 30 comprimidos.

Mas e para medicamentos líquidos?

Para medicamentos líquidos, a lógica é diferente.

Nesse caso, a menor unidade considerada não é o volume em mililitros, mas sim a apresentação farmacêutica da embalagem primária, como:

  • ampola

  • frasco

  • seringa preenchida

Isso ocorre porque as aquisições e licitações não são realizadas em mililitros, mas sim na unidade da apresentação do medicamento.

O volume (ml) é apenas uma característica da apresentação e não a unidade de movimentação.

Exemplo – Caixa com ampolas

Medicamento acondicionado em caixa contendo 10 ampolas.

  • Unidade de distribuição: 10 ampolas

  • Unidade mínima de dispensação: 1 ampola

Exemplo – Caixa com seringas preenchidas

Medicamento acondicionado em caixa contendo 3 seringas preenchidas.

  • Unidade de distribuição: 3 seringas preenchidas

  • Unidade mínima de dispensação: 1 seringa preenchida

Nesse caso, a caixa permanece fechada e não ocorre fracionamento da embalagem.

Por que não utilizar frasco ou caixa como unidade de distribuição?

Utilizar o frasco ou a caixa como unidade de distribuição pode gerar inconsistências, pois essas embalagens podem conter quantidades diferentes de unidades farmacêuticas.

Ao utilizar a unidade farmacêutica correta (comprimido, ampola, seringa preenchida etc.), o sistema garante:

  • maior precisão no controle de estoque

  • padronização das movimentações

  • consistência nos relatórios

  • melhor rastreabilidade das distribuições realizadas

chevron-rightSobre Unidade de Compra Estadual de Medicamentos CBAFhashtag

Para as aquisições da Compra Estadual de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), não é adequado utilizar unidades como miligrama (mg), grama (g) ou mililitro (ml) como unidade de compra.

Isso porque os municípios operacionalizam a Ata de Registro de Preço Estadual (ARPE) por meio do SIGAF, sistema que utiliza como referência a unidade de distribuição do medicamento disponível no mercado, como comprimido, frasco, ampola ou seringa, e não apenas o volume ou peso do produto.

Se a licitação fosse feita em mililitros (ml), por exemplo, seria necessário converter esse valor para a apresentação real do medicamento no sistema. Um medicamento com valor de R$ 0,0416 por ml e apresentado em frasco de 100 ml precisaria ser registrado no SIGAF como R$ 4,16 por frasco. Essa conversão pode gerar inconsistências entre os valores registrados na ata e os utilizados no sistema.

Como os municípios utilizam a ata para cadastrar os itens em seus sistemas e o SIGAF para emitir autorizações de fornecimento, diferenças de unidade podem gerar dúvidas e dificuldades operacionais.

Por isso, opta-se por utilizar unidades compatíveis com a apresentação do medicamento no mercado, o que facilita o controle no sistema, evita erros e garante maior clareza para os municípios na execução da ata.

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