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A ferramenta de credenciamento no SIGAF visa registrar a solicitação de um estabelecimento que deseje solicitar, receber e/ou dispensar o medicamento Talidomida, bem como registrar o parecer da autoridade sanitária ou inspetor sanitário frente esta solicitação.
Para cadastrar nova solicitação de Credenciamento ou solicitar a renovação do seu Credenciamento, bem como gerenciar todas as ações relacionadas a essa ferramenta tais como registro de parecer, download de documentos, edição, exclusão, dentre outras:
Realize login no SIGAF
Acesse no menu principal Cadastros > Estabelecimentos > Credenciamento de UPDT.
O sistema irá exibir a seguinte tela, no qual é possível:
A) solicitar novo credenciamento ou renovação
B) pesquisar registros de solicitação de credenciamento ou renovação (utilizando os filtros disponíveis e acionando o comando pesquisar), e:
Para o farmacêutico: visualizar, editar, excluir e descredenciar.
Para o Fiscal / Inspetor / Autoridade Sanitária: visualizar, colocar em análise, imprimir formulário, registrar parecer, dar ciência, descredenciar e estornar descredenciamento.
C) Extrair o relatório de credenciamento, o qual contém as informações contida no grid de resultados, após a utilização do campo de busca descrito no item B.
Em caso de dúvidas verifique o conteúdo abaixo:
Antes de começar a utilizar a ferramenta Credenciamento de UPDT, veja alguns conceitos importantes:
Veja as ações disponíveis para o nível de acesso Farmacêutico Municipal e comece a utilizar a ferramenta Credenciamento de UPDT agora mesmo:
Veja as ações disponíveis para o nível de acesso Fiscal Municipal e Fiscal Estadual/Regional e comece a utilizar a ferramenta Credenciamento de UPDT agora mesmo:
Veja outras ações disponíveis para o nível de acesso Farmacêutico, Fiscal Municipal, Fiscal Estadual/Regional e comece a utilizar a ferramenta Credenciamento de UPDT agora mesmo:
Entenda quais os relatórios gerenciais o SIGAF disponibiliza, e quais as informações sobre Credenciamento de UPDT podem ser extraídos do sistema.
As ferramentas de programação, distribuição e dispensação de Talidomida foram atualizadas aa fim de permitir a execução do processo de trabalho do credenciamento de UPDT. Em algumas situações o sistema irá exibir mensagens específicas, as quais irão alertar para uma conduta inadequada de acordo com o determinado na legislação, bem como foram implementadas regras específicas que permitem o atendimento as especificidades desse processo de trabalho e o exigido pela Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.752, de 03 de Julho de 2018.
Quando a dispensação for de medicamentos cujo fármaco for "Talidomida", ao salvar, o sistema irá exibir uma mensagem:
“Eu <nome do usuário> confirmo ciência e observância do disposto na RDC n°11/2011 e na Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.752/2018, quanto ao disposto sobre o credenciamento, guarda, prescrição, dispensação e escrituração de medicamento que contenha a substancia Talidomida. Declaro ainda estar ciente de que o não cumprimento de tais normas caracterizará infração ética podendo acarretar punição nas esferas penal, civil e administrativa de acordo com a legislação vigente.”
Além disso, na dispensação, também será necessário inserir o número de notificação e a data de notificação, no caso de dispensações cujo fármaco for “Talidomida”.
As ferramentas de programação, distribuição e dispensação de Talidomida foram atualizadas aa fim de permitir a execução do processo de trabalho do credenciamento de UPDT. Em algumas situações o sistema irá exibir mensagens específicas, as quais irão alertar para uma conduta inadequada de acordo com o determinado na legislação, bem como foram implementadas regras específicas que permitem o atendimento as especificidades desse processo de trabalho e o exigido pela Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.752, de 03 de Julho de 2018.
AUTORIZAÇÃO
Ao autorizar um pedido de medicamentos para uma lista que está parametrizada como pertencente ao módulo de credenciamento da Talidomida, o sistema irá verificar se foram selecionados estabelecimentos não credenciados, e irá exibir uma mensagem de alerta:
“Você selecionou estabelecimentos não credenciados para dispensação da Talidomida. Tem certeza que deseja prosseguir?”. Se o usuário clicar em “Sim”, o sistema exibe um campo para preenchimento de justificativa, e salva log. Se o usuário clicar em “Não”, o sistema permanece na tela atual.
DISTRIBUIÇÃO
Quando a distribuição for de medicamentos cujo fármaco for "Talidomida", ao salvar, o sistema irá verificar se o destinatário tem credenciamento vigente. Caso não possua, o SIGAF irá exibir a seguinte mensagem:
“O estabelecimento (destinatário) para o qual você está transferindo/distribuindo o medicamento Talidomida não possui credenciamento vigente. Não é permitida guarda, prescrição, dispensação e escrituração de medicamento que contenha a substancia Talidomida em estabelecimentos não credenciados.
A Nota de Distribuição referente aos pedidos realizados utilizando lista que contém o fármaco talidomida irá buscar os dados do banco de dados do credenciamento vigente e não do cadastro do estabelecimento de saúde. Caso ocorra uma alteração do endereço no cadastro do estabelecimento, a Nota de Distribuição não se altera, uma vez que o endereço está sendo buscado da tabela de credenciamento, a qual não pode ser alterada após o parecer.
Caso o estabelecimento mude seu endereço físico ele deverá solicitar novo credenciamento. Caso ele altere no SIGAF o endereço principal no menu estabelecimento de saúde, o sistema irá exibir a mensagem “Seu estabelecimento está credenciado para recebimento da talidomida. A alteração de endereço exige solicitação de novo credenciamento.”
ACEITE DE DISTRIBUIÇÃO
Para distribuições que contenham medicamento do fármaco “Talidomida”, ao acionar o comando “aceitar distribuição”, o sistema irá verificar se o estabelecimento tem credenciamento vigente cadastrado.
Caso não esteja vigente, o SIGAF irá exibir a mensagem:
"O credenciamento de sua unidade de saúde para dispensação de Talidomida está vencido ou não foi aprovado no sistema. É necessário providenciar a renovação/solicitação do credenciamento junto a Visa para recebimento e dispensação dos medicamentos solicitados, conforme RDC n° 11/2011.”
Caso esteja a menos de um mês do vencimento, o SIGAF irá exibir a mensagem:
"O credenciamento de sua unidade de saúde para dispensação de Talidomida está próximo do vencimento. É necessário providenciar a renovação do credenciamento junto a Visa para dispensação dos medicamentos solicitados, conforme RDC n° 11/2011".
O controle de medicamentos e substâncias sujeitas ao controle especial é regulamentado no Brasil por meio das Portarias GM/MS 344/1998 e 06/1999. Por sua vez, a Resolução RDC/ANVISA N° 11, de 22 de março de 2011, dispõe sobre o controle da substância Talidomida e do medicamento que a contenha.
Portaria nº 06, de 29 de Janeiro de 1999, Aprova a Instrução Normativa da Podaria SVS/MS n.º 344 de 12 de maio de 1998 que instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Portaria n°344, de 12 de Maio de 1998, Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Resolução n°11, de 22 de Março de 2011, Dispõe sobre o controle da substância Talidomida e do medicamento que a contenha.
Desde a publicação das referidas legislações, a utilização de sistemas informatizados é permitida e traz melhorias para os processos de escrituração e fiscalização. No SIGAF, a escrituração eletrônica é permitida desde 2013.
Resolução SES/MG n° 3.855, de 12 de agosto de 2013, Estabelece normas para a utilização do SIGAF para gerenciamento de Produtos Controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/1998 e Antimicrobianos em estabelecimentos públicos que utilizam SIGAF.
Diante da necessidade de implementação de melhorias no fluxo assistencial de talidomida, foram realizadas reuniões em 2018 entre a Diretoria de Vigilância de Medicamentos e Congêneres DVMC/SVS/SES-MG, a Diretoria de Medicamentos Estratégicos – DMEST/SAF/SES-MG, a Diretoria de Vigilância de Doenças Crônicas Transmissíveis Não Transmissíveis e Causas Externas DVDCTNTCE/SVEAST/SVPS e a Divisão de Assuntos Regulatórios da Diretoria Industrial da Fundação Ezequiel Dias – DARE/DI/FUNED, no qual ficou definido a utilização do SIGAF em substituição ao FORMSUS, para controle do credenciamento das unidades públicas dispensadoras de Talidomida (UPDT) no Estado de Minas Gerais.
Foi publicada a deliberação CIB-SUS/MG nº 2.752, de 03 de Julho de 2018, a qual estabelece as normas de acesso ao medicamento Talidomida no SUS/MG.
Art. 3º - Toda movimentação do medicamento Talidomida (cadastro de pacientes, solicitações do medicamento, registros de entradas, saídas, dispensação, dentre outras) deverá ocorrer OBRIGATORIAMENTE via Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência (SIGAF) o qual teve o módulo desenvolvido juntamente com a Vigilância Sanitária Estadual para atendimento das determinações da RDC Nº 11/11.
Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.752 de 03 de julho de 2018, Estabelece as normas de acesso ao medicamento Talidomida no SUS/MG, e estabelece a utilização do SIGAF como obrigatória nesse processo.
Disponível em breve.
A solicitação de credenciamento de um estabelecimento para dispensação de Talidomida é a primeira etapa o fluxo, e é realizado exclusivamente pelo farmacêutico responsável pelo Estabelecimento solicitante. Conforme descrito no fluxo abaixo, o estabelecimento pode:
Solicitar Novo Credenciamento, quando o estabelecimento não possui nenhum credenciamento registrado no sistema, ou nos casos em que uma solicitação anterior não foi aprovada.
Solicitar Renovação do Credenciamento, quando o estabelecimento possui um credenciamento anterior vencido ou próximo a vencer.
Na prática, não há diferença no modo de solicitação de novo credenciamento ou na renovação no SIGAF. Ambos serão realizados no mesmo local. Apenas os níveis de usuário Farmacêutico Municipal ou Farmacêutico Regional (GRS) podem solicitar novo credenciamento no sistema ou renovação.
O usuário deverá acessar o menu Cadastros > Estabelecimentos > Credenciamento de UPDT
e na interface selecionar o comando Solicitar Credenciamento de UPDT:
O SIGAF manterá apenas uma solicitação com status VIGENTE por estabelecimento. Um estabelecimento pode ter vários credenciamentos com status REVOGADO, VENCIDO, NÃO APROVADO e DESCREDENCIADO, contudo, pode ter apenas 1 (um) credenciamento com status EM ANÁLISE e/ou ABERTO.
O sistema irá verificar o status do Último Credenciamento do estabelecimento do usuário logado OU do estabelecimento selecionado pelo nível de acesso Gestor Master, e caso seu estabelecimento possua um credenciamento anterior em um dos status abaixo, ele irá permitir ou não o registro de novo credenciamento, e irá exibir mensagens específicas para cada caso:
Caso o Estabelecimento não tenha registro de credenciamento no SIGAF, ou o Último Credenciamento tenha status = DESCREDENCIADO, REVOGADO, VENCIDO ou NÃO APROVADO, o SIGAF exibe a tela de solicitação de novo credenciamento ou renovação normalmente.
O SIGAF irá permitir o registro de novo credenciamento ou renovação, mesmo com uma solicitação anterior já vigente. A nova solicitação ficará com status ABERTO. Ao ser aprovada, passará para o status VIGENTE e o credenciamento anterior passará para o status REVOGADO (se ainda estiver dentro da data de vigência). Caso durante esse período de análise, o credenciamento da UPDT expire, a solicitação anterior irá para o status VENCIDO, e o Estabelecimento ficará impedido de receber o medicamento Talidomida, até a aprovação da nova solicitação de credenciamento.
Após as verificações acima, se o sistema permitir o registro de nova solicitação de credenciamento ou renovação, ele irá exibir a seguinte interface com os campos aptos ao preenchimento.
O sistema irá realizar o pré-preenchimento de algumas informações de acordo com o que está registrado no cadastro do estabelecimento de saúde do usuário que está realizando essa solicitação, ou do estabelecimento selecionado no caso dos níveis de acesso que permitem essa ação. Contudo, o SIGAF irá permitir que o usuário altere essas informações, portanto, ficará sob responsabilidade do solicitante conferir os dados e alterar os mesmos caso necessário.
Os campos que serão preenchidos pelo SIGAF de acordo com as informações constantes no cadastro do estabelecimento de saúde, são:
Farmacêutico Responsável Técnico
Diretor do Estabelecimento
Endereço de acordo com o Endereço Principal do Estabelecimento de Saúde (Logradouro, número, complemento, bairro, cidade, CEP, Telefone, Outro Contato).
Os demais campos serão exibidos em branco. O usuário deve então conferir os dados já preenchidos, e incluir as informações necessárias nos campos em branco. Após a finalização, deve ler com atenção os critérios para o credenciamento e clicar em “Confirmo que o estabelecimento solicitante cumpre todos os requisitos supramencionados”.
Para concluir deve selecionar o comando salvar, disponível no final da página.
A Unidade Pública Dispensadora somente poderá ser credenciada caso cumpra os seguintes requisitos:
Deve possuir todos os documentos necessários ao seu funcionamento.
Deve possuir licença sanitária atualizada.
Deve possuir farmacêutico responsável pelo recebimento, conferência, guarda, escrituração e dispensação do medicamento Talidomida.
Os profissionais de saúde e funcionários envolvidos devem receber treinamento sobre os riscos e as normas que envolvem o medicamento Talidomida.
As instalações devem atender às legislações sanitárias vigentes.
No momento que o Usuário solicitar a gravação da solicitação de credenciamento, o SIGAF verifica:
Se os campos obrigatórios foram preenchidos. Caso não tenham sido preenchidos, o SIGAF exibe a mensagem abaixo. Para continuar, o usuário deve preencher os campos obrigatórios do formulário antes de salvar novamente.
Se o e-mail informado é válido. Caso seja inválido, o SIGAF exibe a mensagem abaixo. Para continuar, o usuário deve preencher um e-mail válido antes de salvar novamente.
Se o endereço informado na solicitação de credenciamento foi alterado (endereço do credenciamento diferente do endereço principal do cadastro do Estabelecimento de Saúde). Caso sim, o SIGAF exibe mensagem de alerta:
Caso o Usuário responda [NÃO], o SIGAF retorna os valores dos campos conforme preenchido no cadastro do estabelecimento.
Caso o Usuário responda [SIM], o SIGAF altera também o endereço cadastrado no estabelecimento de saúde para que o mesmo fique igual ao endereço preenchido na solicitação de credenciamento e renovação.
Após realizar todas essas verificações e salvar, o SIGAF exibe a mensagem “Os dados foram salvos com sucesso”, grava a solicitação de Credenciamento ou Renovação com status = ABERTO.
Apenas as solicitações no status aberto podem ser excluídas. Essa ação pode ser realizada apenas pelos níveis de usuário Farmacêutico Municipal ou Regional, desde que a solicitação pertença ao seu respectivo Estabelecimento de Saúde. Caso a solicitação de credenciamento ou renovação que deseje excluir se enquadre nessa descrição, você deve acessar o menu:
Cadastros > Estabelecimentos > Credenciamento de UPDT
O sistema irá exibir os filtros para busca:
Deve-se utilizar um dos filtros acima para encontrar a solicitação de credenciamento a qual se deseja excluir. Recomendamos utilizar os filtros nome do estabelecimento ou CNPJ ou CNES do estabelecimento, bem como selecionar no filtro status a opção aberto.
Após preencher os filtros desejados deve-se acionar o comando “Pesquisar”. O sistema irá exibir o resultado da busca no grid de resultados, conforme imagem abaixo. Para excluir uma solicitação, deve-se selecionar o comando “Excluir” disponível no campo ação:
O SIGAF irá exibir a mensagem de confirmação:
Caso o Usuário responda [NÃO], o SIGAF não exclui o registro e se mantém na interface de pesquisa.
Caso o Usuário responda [SIM], o SIGAF exclui o registro permanentemente e exibe o Registro excluído com sucesso. Não existe estorno de exclusão no SIGAF.
As ferramentas de programação, distribuição e dispensação de Talidomida foram atualizadas aa fim de permitir a execução do processo de trabalho do credenciamento de UPDT. Em algumas situações o sistema irá exibir mensagens específicas, as quais irão alertar para uma conduta inadequada de acordo com o determinado na legislação, bem como foram implementadas regras específicas que permitem o atendimento as especificidades desse processo de trabalho e o exigido pela Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.752, de 03 de Julho de 2018.
Na programação, ao adicionar novo para uma lista que está parametrizada como pertencente ao módulo de credenciamento da Talidomida, o sistema irá verificar:
Se o estabelecimento possuir um credenciamento vigente, e a data do pedido for posterior a data início e há mais de 30 dias da data fim da validade do credenciamento, o sistema deve prosseguir com o pedido normalmente.
Se o estabelecimento possuir um credenciamento vigente, e a data do pedido for posterior a data início e há menos de 30 dias da data fim da validade do credenciamento, o sistema deve exibir a seguinte mensagem:
"O credenciamento de sua unidade de saúde para dispensação de Talidomida está há menos de 30 dias da data de vencimento (<exibir data fim>). É necessário providenciar a renovação do credenciamento para recebimento e dispensação do medicamento solicitado. Caso na data da autorização do pedido o estabelecimento não esteja com data válida de credenciamento registrada no sistema, o item solicitado não será autorizado para distribuição.“
Se o estabelecimento não possuir um credenciamento vigente, o sistema deve exibir a seguinte mensagem:
"O credenciamento de sua unidade de saúde para dispensação de Talidomida está vencido ou não foi aprovado no sistema. É necessário providenciar a renovação/solicitação do credenciamento junto a Visa para recebimento e dispensação dos medicamentos solicitados. Caso na data da autorização do pedido o estabelecimento não esteja com data válida de credenciamento registrada no sistema, o item solicitado não será autorizado para distribuição.”
Disponível em breve.
Apenas as solicitações no status aberto podem ser editados. Essa ação pode ser realizada apenas pelos níveis de usuário Farmacêutico Municipal ou Regional, desde que a solicitação pertença ao seu respectivo Estabelecimento de Saúde.
Caso a solicitação de credenciamento ou renovação que deseje editar se enquadre nessa descrição, você deve acessar o menu:
Cadastros > Estabelecimentos > Credenciamento de UPDT
O sistema irá exibir os filtros para busca:
Deve-se utilizar um dos filtros acima para encontrar a solicitação de credenciamento a qual se deseja editar. Recomendamos utilizar os filtros nome do estabelecimento ou CNPJ ou CNES do estabelecimento, bem como selecionar no filtro status a opção aberto. Após preencher os filtros desejados deve-se acionar o comando “Pesquisar”.
Só é permitido ao farmacêutico municipal ou regional, editar solicitações de credenciamento ou renovação no status ABERTO.
O sistema irá exibir o resultado da busca no grid de resultados, conforme imagem abaixo. Para editar uma solicitação, deve-se selecionar o comando “Editar” disponível no campo ação:
Ao acionar o comando editar disponível no campo ação, será exibida nova tela para alteração das informações anteriormente preenchidas.
Após realizar as modificações deve-se confirmar novamente que o estabelecimento cumpre os requisitos para solicitação do credenciamento, e acionar o comando Salvar. O sistema irá confirmar o registro dos dados, e a solicitação continuará no status aberto até a autoridade sanitária competente alterar o status dessa para em análise.
A edição de um registro no SIGAF segue as mesmas regras e validações do cadastro de uma nova solicitação de credenciamento ou renovação. Dessa forma, as mensagens de alerta exibidas no item 4 deste manual também serão exibidas durante a edição caso o estabelecimento se enquadre em alguma daquelas situações.
Validação de Dados Incompletos
Validação de E-mail
Validação de Solicitação anterior no status vigente ou descredenciado
Validação de alteração do endereço
As solicitações de credenciamento de UPDT ganham status de acordo com a fase do processo que ela se encontra. De acordo com o status algumas ações podem ficar bloqueadas, e outros comandos são liberados.
O Status são:
A) Aberto: É o primeiro status que a solicitação de credenciamento. Após o registro de um novo credenciamento ou renovação, o status ficará Aberto. Nesse status:
O farmacêutico poderá , ou este registro.
O fiscal / inspetor / autoridade sanitária poderá e o registro.
B) Em Análise: A solicitação irá assumir esse status quando o fiscal indicar no sistema que irá iniciar a análise e a partir daí não é possível o farmacêutico editar ou excluir a solicitação de credenciamento de UPDT. Nesse status:
Uma solicitação com status EM ANÁLISE, após o cadastro do parecer pode passar para o Status NÃO APROVADA ou VIGENTE.
C) Vigente: Quando o credenciamento tiver sido APROVADO, e a data corrente estiver DENTRO do período informado no parecer, o status da solicitação passará para vigente. Nesse status:
D) Vencido: Quando o credenciamento tiver sido aprovado, e a data corrente estiver FORA do período informado no parecer, o status da solicitação passará para vencido.
A rotina de alteração do status de credenciamento para vencido será executada automaticamente pelo sistema diariamente (após as 0h). Será verificado se:
“Data Fim Credenciamento” é inferior a data de execução da rotina. Caso seja, o SIGAF muda o status do credenciamento de VIGENTE para VENCIDO ou de DESCREDENCIADO para VENCIDO. Os credenciamentos com status REVOGADO não serão verificados nesta rotina.
“Data Fim Credenciamento” está a 30 dias da data corrente. Caso esteja, é enviado um e-mail para o Diretor do Estabelecimento e para o e-mail do estabelecimento, informando sobre a proximidade do vencimento do credenciamento.
Nesse status:
E) Revogado: A solicitação de credenciamento passará para o status revogado quando:
O credenciamento estava vigente ou descredenciado, e foi solicitado um novo credenciamento durante o período de vigência o qual foi aprovado. A nova solicitação (de renovação) ficará no status aberto. Caso essa nova solicitação de credenciamento passe para o status VIGENTE, e na hipótese de haver uma outra solicitação previamente cadastrada no sistema também com status VIGENTE, esta última passará para o status REVOGADO.
A solicitação de credenciamento anterior estava descredenciada, e foi solicitado novo credenciamento durante o período de vigência o qual foi aprovado. A nova solicitação (de renovação) ficará no status aberto. Caso essa nova solicitação de credenciamento passe para o status VIGENTE, e na hipótese de haver uma outra solicitação previamente cadastrada no sistema no Status DESCREDENCIADO, esta última passará para o status REVOGADO. Essa regra foi implementada para impedir um estorno de descredenciamento neste cenário, o que poderia fazer com que um estabelecimento possuísse dois registros vigentes.
Nesse status:
F) Não Aprovado: A solicitação passará para o status “não aprovado” quando o credenciamento NÃO tiver sido aprovado pelo inspetor da vigilância sanitária. Nesse status:
G) Descredenciada: A solicitação passará para o status descredenciado quando o estabelecimento solicitar no SIGAF o descredenciamento de um credenciamento vigente, e o fiscal aprovar este descredenciamento.
Nesse status:
O farmacêutico poderá apenas este registro.
O fiscal / inspetor / autoridade sanitária poderá , para esta solicitação e o registro.
O farmacêutico poderá realizar o assinado, e o registro.
O fiscal / inspetor / autoridade sanitária poderá realizar o assinado, , e realizar o upload do anexo da RDC 11/2011 nos casos em que o parecer tiver sido registrado no sistema nos últimos 30 dias, bem como o registro da solicitação de credenciamento ou renovação.
O farmacêutico poderá realizar o assinado e o registro.
O fiscal / inspetor / autoridade sanitária poderá realizar o assinado e o registro.
O farmacêutico poderá realizar o assinado e o registro.
O fiscal / inspetor / autoridade sanitária poderá realizar o assinado e o registro.
O farmacêutico poderá realizar o assinado e o registro.
O fiscal / inspetor / autoridade sanitária poderá realizar o assinado, do anexo da RDC 11/2011 nos casos em que o parecer tiver sido registrado no sistema nos últimos 30 dias, bem como o registro.
O farmacêutico poderá realizar o assinado e o registro.
O fiscal / inspetor / autoridade sanitária poderá realizar o assinado, realizar o , realizar a , bem como o registro.
O registro de um descredenciamento pode ser realizada apenas no status vigente. Essa ação pode ser realizada tanto pelo farmacêutico (municipal ou regional), quanto apenas pela autoridade sanitária competente. Caso seja registrada pelo farmacêutico do estabelecimento, o status da solicitação permanecerá vigente, e só passará para o status descredenciado após a ciencia realizado pela autoridade sanitária competente. Por sua vez, se o descredenciamento for registrado no SIGAF diretamente pela autoridade sanitária competente, o status da solicitação passará para descredenciado, não sendo necessário a etapa de ciência.
Caso a solicitação de credenciamento ou renovação se enquadre nessa descrição, você deve acessar o menu:
Cadastros > Estabelecimentos > Credenciamento de UPDT
O sistema irá exibir os filtros para busca:
Deve-se utilizar um dos filtros acima para encontrar a solicitação de credenciamento a qual se deseja descredenciar. Recomendamos utilizar os filtros nome do estabelecimento ou CNPJ ou CNES do estabelecimento, bem como selecionar no filtro status a opção vigente.
Após preencher os filtros desejados deve-se acionar o comando “Pesquisar”. O sistema irá exibir o resultado da busca no grid de resultados, conforme imagem abaixo. Para registrar uma solicitação de descredenciamento ou descredenciar uma UPDT, deve-se selecionar o comando “Registrar Descredenciamento” disponível no campo ação:
No momento da solicitação e do descredenciamento, o SIGAF irá verificar se o estabelecimento tem estoque de Talidomida (não bloqueado e não vencido). Caso tenha, o SIGAF não deve permitir o descredenciamento até que este estoque seja remanejado e irá exibir a mensagem:
Caso não tenha estoque, o SIGAF exibe a mensagem:
Caso o Usuário responda [NÃO], o SIGAF permanece na interface de pesquisa e não realiza nenhuma alteração.
Caso o Usuário responda [SIM], o SIGAF muda ou não o status do credenciamento de acordo com o nível de usuário que está registrando o descredenciamento:
quando solicitado pelo farmacêutico do Estabelecimento, o descredenciamento deverá ser validado pela autoridade sanitária competente (ao realizar a ciencia do descredenciamento) e só então o status do credenciamento passará de VIGENTE para DESCREDENCIADO.
quando solicitado diretamente pela autoridade sanitária, o credenciamento passará diretamente para o status DESCREDENCIADO.
O Estabelecimento de Saúde também poderá ser descredenciado caso seu Endereço Principal seja alterado. Caso o Usuário altere o “Logradouro”, “nº”, “Bairro”, “CEP” e/ou “Cidade” do Endereço Principal do cadastro do estabelecimento, o SIGAF irá verificar se o estabelecimento tem estoque de Talidomida, e caso tenha, não irá permitir a alteração do endereço. Caso não tenha estoque de Talidomida, o SIGAF exibe uma mensagem alertando que a alteração destes dados irá descredenciar o estabelecimento. Caso o Usuário confirme a alteração, o SIGAF automaticamente muda o status do Credenciamento de VIGENTE para DESCREDENCIADO. A alteração do status é feita APENAS se o Endereço Principal for alterado. Caso o Endereço de Entrega seja alterado, não haverá o descredenciamento, mas o Usuário recebe uma mensagem de alerta informando que a alteração do Endereço de Entrega do cadastro do estabelecimento não altera o endereço de entrega da Talidomida.
Apenas as solicitações no status aberto podem colocadas “em análise”. Essa ação pode ser realizada apenas pela autoridade sanitária competente, a qual deve possuir nível de acesso no SIGAF de Fiscal municipal ou Fiscal Regional/Estadual. Este só conseguirá incluir um parecer para a solicitação de credenciamento após alterar o status para “em análise”. Essa ação impede que o farmacêutico do estabelecimento realize qualquer alteração no formulário de solicitação, uma vez que não é permitido editar ou excluir uma solicitação de credenciamento no status “em análise”. Caso a solicitação de credenciamento ou renovação se enquadre nessa descrição, você deve acessar o menu:
Cadastros > Estabelecimentos > Credenciamento de UPDT
O sistema irá exibir os filtros para busca:
Deve-se utilizar um dos filtros acima para encontrar a solicitação de credenciamento a qual se deseja alterar o status para “em análise”. Recomendamos utilizar os filtros nome do estabelecimento ou CNPJ ou CNES do estabelecimento, bem como selecionar no filtro status a opção aberto.
Após preencher os filtros desejados deve-se acionar o comando “Pesquisar”. O sistema irá exibir o resultado da busca no grid de resultados, conforme imagem abaixo. Para alterar o status de um credenciamento deve-se selecionar o comando “Colocar Solicitação em Análise” disponível no campo ação:
O sistema irá exibir a seguinte mensagem de confirmação:
Caso o Usuário responda [NÃO], o SIGAF não altera o status do credenciamento e permanece na tela de busca.
Caso o Usuário responda [SIM] o SIGAF altera o status do credenciamento para EM ANÁLISE conforme e exibe a mensagem “Os dados foram salvos com sucesso”.
A impressão do formulário de credenciamento pode ser realizada apenas no status em análise. Essa ação pode ser realizada apenas pela autoridade sanitária competente, a qual deve possuir nível de acesso no SIGAF de Fiscal municipal ou Fiscal Regional/Estadual. O formulário deve ser impresso e preenchido pela a autoridade sanitária durante a avaliação do estabelecimento no que compete os critérios de elegibilidade para ser credenciado para a dispensação de Talidomida.
Para imprimir o formulário de credenciamento o usuário deve acessar o menu:
Cadastros > Estabelecimentos > Credenciamento de UPDT
O sistema irá exibir os filtros para busca:
Deve-se utilizar um dos filtros acima para encontrar a solicitação de credenciamento correspondente para a impressão do formulário. Recomendamos utilizar os filtros nome do estabelecimento ou CNPJ ou CNES do estabelecimento, bem como selecionar no filtro status a opção em análise.
Após preencher os filtros desejados deve-se acionar o comando “Pesquisar”. O sistema irá exibir o resultado da busca no grid de resultados, conforme imagem abaixo. Para imprimir o formulário do credenciamento, deve-se selecionar o comando “Imprimir Formulário” disponível no campo ação:
O sistema irá abrir o formulário no modo impressão. Alguns campos do documento já estarão preenchidos, de acordo com o registro realizado pelo Farmacêutico do Estabelecimento no momento do cadastro da solicitação de credenciamento.
No campo destino é possível tanto selecionar a impressora quanto selecionar a opção Salvar como PDF.
O SIGAF permite ao usuário visualizar a interface do registro do credenciamento com todos os dados preenchidos não alteráveis, em todos os status e para todos os níveis de usuário que tem acesso a essa ferramenta. Além disso é possível extrair um relatório que contém informações sobre as solicitações de credenciamento que constam no grid de resultados após uma busca. Neste caso você deve acessar o menu:
Cadastros > Estabelecimentos > Credenciamento de UPDT
Deve-se utilizar um dos filtros acima para encontrar a solicitação de credenciamento a qual se deseja obter informações. Após preencher os filtros desejados deve-se acionar o comando “Pesquisar”. O sistema irá exibir o resultado da busca no grid de resultados, conforme imagem abaixo.
Para visualizar o registro individual de cada credenciamento deve-se, no campo ação selecionar a opção “Visualizar Credenciamento UPDT”.
O registro de um parecer aprovando ou não uma solicitação de credenciamento pode ser realizada apenas no status em análise. Essa ação pode ser realizada apenas pela autoridade sanitária competente, a qual deve possuir nível de acesso no SIGAF de Fiscal municipal ou Fiscal Regional/Estadual. O parecer deve ser registrado no sistema após a avaliação do estabelecimento no que compete os critérios de elegibilidade para ser credenciado para a dispensação de Talidomida. Além disso, durante o registro do parecer será necessário realizar o uplod do formulário de credenciamento (anexo da RDC 11/2011) assinado e carimbado.
Para registrar um parecer o usuário deve acessar o menu:
Cadastros > Estabelecimentos > Credenciamento de UPDT
O sistema irá exibir os filtros para busca:
Deve-se utilizar um dos filtros acima para encontrar a solicitação de credenciamento correspondente para o registro do parecer. Recomendamos utilizar os filtros nome do estabelecimento ou CNPJ ou CNES do estabelecimento, bem como selecionar no filtro status a opção em análise.
Após preencher os filtros desejados deve-se acionar o comando “Pesquisar”. O sistema irá exibir o resultado da busca no grid de resultados, conforme imagem abaixo. Para registrar o parecer, deve-se selecionar o comando “Adicionar Parecer” disponível no campo ação:
O sistema irá abrir uma nova interface contendo os dados preenchidos pelo Farmacêutico no momento da solicitação do credenciamento, bem como os campos relativos ao parecer em branco para preenchimento pela autoridade sanitária competente. Esta deverá incluir as seguintes informações:
Campo “Estabelecimento Credenciado?” no qual informará se o estabelecimento cumpre os critérios para aprovar ou não o credenciamento.
Campo “Data Início do Credenciamento”, o qual ficará disponível caso selecione a opção SIM no campo supramencionado. Essa data deverá ser menor ou igual a data corrente, desde que não ultrapasse 330 dias anteriores a data atual. O sistema também não permite o registro de data futura nesse campo. Por sua vez, a data fim do credenciamento será preenchida automaticamente, e corresponderá a um período de 1 ano a partir da data de início preenchida.
Campo “Observações”, no qual a autoridade sanitária deve descrever informações sobre as não-conformidades no caso de não aprovação do credenciamento.
Campo “Número do Registro Funcional” da Autoridade Sanitária. O campo Nome da Autoridade Sanitária Responsável será automaticamente preenchido no sistema pelo nome do usuário que está realizando essa ação no SIGAF.
Ao final deve-se realizar o upload do Formulário de Credenciamento (anexo da RDC11/2011) assinado e carimbado (PDF menor que 1MB), o qual deve conter as mesmas informações registradas no parecer, e selecionar o comando “Salvar”.
A Unidade Pública Dispensadora somente poderá ser credenciada caso cumpra os seguintes requisitos:
Após realizar o preenchimento dos dados e/ou salvar o sistema irá realizar algumas validações.
Primeiro o sistema verifica se o Usuário informou uma “Data Início Credenciamento” maior que a data corrente. Caso sim, o SIGAF exibe a mensagem “A Data Início Credenciamento não pode ser maior que a data corrente.”. O sistema irá limpar o campo “Data Início Credenciamento” e será necessário que o usuário escolha uma data menor ou igual a data corrente.
O SIGAF também verifica se o Usuário informou uma “Data Início Credenciamento” a menos de 330 dias da data corrente. Caso sim, o SIGAF exibe a mensagem “A Data Início Credenciamento não pode ser menor que <DD/MM/AAAA>. Informe outra data.” . O campo <DD/MM/AAAA> corresponde a data corrente subtraída de 330 dias. O sistema irá limpar o campo “Data Início Credenciamento” e será necessário que o usuário escolha uma data que esteja a menos de 330 dias da data atual.
O SIGAF verifica se o Usuário selecionou a opção “Estabelecimento Credenciado?” = NÃO. Caso tenha selecionado NÃO, o SIGAF exibe a mensagem abaixo.
O SIGAF verifica se o arquivo adicionado está no formato .pdf e tem tamanho menor ou igual a 1MB. Caso o arquivo tenha formato diferente de .pdf e/ou tenha um tamanho maior que 1MB, o SIGAF exibe a mensagem “O anexo deve ser no formato .pdf e menor que 1MB”, e não anexa o arquivo. O usuário deverá selecionar novo arquivo que cumpra os requisitos supramecionados.
O SIGAF também valida se os campos obrigatórios foram preenchidos. Caso não tenham sido preenchidos, o SIGAF exibe a mensagem “Formulário incompleto! Para prosseguir, preencha os itens destacados. É necessário inserir <nome do campo>.”
Após cumprir todas as validações e salvar o registro do parecer, a solicitação de credenciamento irá assumir outro status, dependendo da aprovação ou não do credenciamento.
Caso a autoridade sanitária tenha selecionado a opção SIM no campo “Estabelecimento Credenciado?”, a solicitação irá assumir o status VIGENTE.
Caso a autoridade sanitária tenha selecionado a opção NÃO no campo “Estabelecimento Credenciado?”, a solciitação irá assumir o status NÃO APROVADO.
Uma solicitação com status EM ANÁLISE, após o cadastro do parecer pode passar para o Status NÃO APROVADA ou VIGENTE. Caso passe para o status VIGENTE, e na hipótese de haver uma outra solicitação previamente cadastrada no sistema também com status VIGENTE, esta última passará para o status REVOGADA.
A retificação de um parecer para uma solicitação de credenciamento pode ser realizada apenas no status vigente ou não aprovado. Essa ação pode ser realizada apenas pela autoridade sanitária competente, a qual deve possuir nível de acesso no SIGAF de Fiscal municipal ou Fiscal Regional/Estadual. Além disso esse comando ficará disponível apenas 30 dias corridos após a data do parecer anteriormente registrado no sistema. A ferramenta de retificação e reupload deve ser utilizada nos casos em que houve erro de registro no sistema. Para retificar um parecer o usuário deve acessar o menu:
Cadastros > Estabelecimentos > Credenciamento de UPDT
O sistema irá exibir os filtros para busca:
Deve-se utilizar um dos filtros acima para encontrar a solicitação de credenciamento correspondente para a retificação do parecer. Recomendamos utilizar os filtros nome do estabelecimento ou CNPJ ou CNES do estabelecimento, bem como selecionar no filtro status a opção correspondente, podendo ser vigente ou não aprovado.
Após preencher os filtros desejados deve-se acionar o comando “Pesquisar”. O sistema irá exibir o resultado da busca no grid de resultados, conforme imagem abaixo. Para retificar o parecer, deve-se selecionar o comando “Retificação de Parecer e Reupload” disponível no campo ação:
O sistema irá exibir a mesma tela de registro de parecer, com os dados em branco. A autoridade sanitária competente deve preencher os campos do parecer, anexar novamente o Formulário de Credenciamento (anexo da RDC11/2011) assinado e carimbado (PDF menor que 1MB), o qual deve conter as mesmas informações registradas no parecer, e selecionar o comando “Salvar”. O novo parecer registrado irá substituir o anterior, bem como o arquivo anexado anteriormente.
A retificação do parecer e reupload segue as mesmas regras e validações do cadastro de uma nova solicitação de credenciamento ou renovação. Dessa forma, as mensagens de alerta exibidas no item 10 deste manual também serão exibidas durante a retificação caso se enquadre em alguma daquelas situações.
Validação de Formulário Incompleto
Validação da Data Inicial de Credenciamento
Validação do formato do anexo
O download do documento que contém o parecer da solicitação do credenciamento, ou seja o anexo da RDC 11/2011 assinado, poderá ser realizado em todos os status que a solicitação assume após o cadastro de um parecer, sejam eles: vigente, vencido, não aprovado, descredenciado ou revogado. Essa ação fica disponível tanto para o farmacêutico do estabelecimento quanto para a autoridade sanitária competente. Neste caso você deve acessar o menu:
Cadastros > Estabelecimentos > Credenciamento de UPDT
O sistema irá exibir os filtros para busca:
Deve-se utilizar um dos filtros acima para encontrar a solicitação de credenciamento a qual se deseja excluir. Recomendamos utilizar os filtros nome do estabelecimento ou CNPJ ou CNES do estabelecimento, bem como selecionar no filtro status a opção correspondente**.**
Após preencher os filtros desejados deve-se acionar o comando “Pesquisar”. O sistema irá exibir o resultado da busca no grid de resultados, conforme imagem abaixo. Para editar uma solicitação, deve-se selecionar o comando “Download do anexo RDC11/2011” disponível no campo ação:
O navegador irá realizar o download do documento. Para abrir, selecione o arquivo após finalização do download na pasta correspondente no seu computador.
O SIGAF permite ao usuário visualizar a interface do registro do credenciamento com todos os dados preenchidos não alteráveis, em todos os status e para todos os níveis de usuário que tem acesso a essa ferramenta. Além disso é possível extrair um relatório que contém informações sobre as solicitações de credenciamento que constam no grid de resultados após uma busca. Neste caso você deve acessar o menu:
Cadastros > Estabelecimentos > Credenciamento de UPDT
O sistema irá exibir a tela abaixo. Caso deseje, extrair o relatório contendo informações sobre os credenciamentos que constam no grid de resultados, deve-se:
utilizar os filtros de pesquisa e acionar o comando pesquisar
selecionar a opção de download de relatório em PDF ou Excel.
É importante reforçar que este relatório traz informações das solicitações que aparecem no grid de resultados conforme filtros utilizados. Se no grid estiver aparecer apenas um registro, o relatório irá sair com dados referentes apenas a um registro. Se no grid constam 500 registros de solicitações, o relatório irá espelhar esses 500 registros de solicitações.
O relatório em Excel contém as seguintes informações:
Código SIGAF do Estabelecimento de Saúde
Nome Estabelecimento de Saúde
CNPJ Estabelecimento de Saúde
CNES Estabelecimento de Saúde
Endereço do Estabelecimento
E-mail do Estabelecimento
Telefone do Estabelecimento
Código IBGE do Município
Nome do Município
Categoria do Estabelecimento
Município
Regional
Data da Solicitação
Responsável pela Solicitação
Status do Credenciamento
Data Início Credenciamento
Data Fim Credenciamento
Dias até o Vencimento
Nome da Autoridade Sanitária (AS)
Nível de Usuário da AS
Número do Registro Funcional da (AS)
Data de Inclusão do Parecer
Observações do Parecer
O comando de ciência de descredenciamento só ficará disponível no status vigente quando o registro de descredenciamento (solicitação) tiver sido realizada no sistema pelo nível de acesso farmacêutico municipal ou regional (GRS), ou seja, pelo farmacêutico do estabelecimento.
Neste caso o status da solicitação só passará de vigente para descredenciado, após a ciência da autoridade sanitária competente.
Nesse sentido, a ciência de descredenciamento pode ser realizada apenas pela autoridade sanitária competente, a qual deve possuir nível de acesso no SIGAF de Fiscal municipal ou Fiscal Regional/Estadual. O usuário deve então acessar o menu: Cadastros > Estabelecimentos > Credenciamento de UPDT
O sistema irá exibir os filtros para busca:
Deve-se utilizar um dos filtros acima para encontrar a solicitação de credenciamento a qual se deseja realizar a ciência do descredenciamento. Recomendamos utilizar os filtros nome do estabelecimento ou CNPJ ou CNES do estabelecimento, bem como selecionar no filtro status a opção vigente.
Após preencher os filtros desejados deve-se acionar o comando “Pesquisar”. O sistema irá exibir o resultado da busca no grid de resultados, conforme imagem abaixo. Para realizar a ciência do descredenciamento, deve-se selecionar o comando “Ciência do Descredenciamento” disponível no campo ação:
O SIGAF então exibe a mensagem:
Caso não tenha estoque, o SIGAF exibe a mensagem:
Caso o Usuário responda [NÃO], o SIGAF permanece na interface de pesquisa e não realiza nenhuma alteração.
Caso o Usuário responda [SIM], o SIGAF muda o status do credenciamento para DESCREDENCIADO, grava o log do Usuário que deu ciência do descredenciamento (nome e data) e desabilita o comando [Ciência do Descredenciamento].
Deve possuir todos os documentos necessários ao seu funcionamento.
Deve possuir licença sanitária atualizada.
Deve possuir farmacêutico responsável pelo recebimento, conferência, guarda, escrituração e dispensação do medicamento Talidomida.
Os profissionais de saúde e funcionários envolvidos devem receber treinamento sobre os riscos e as normas que envolvem o medicamento Talidomida.
As instalações devem atender às legislações sanitárias vigentes.
O registro de um descredenciamento pode ser realizada apenas no status vigente. Essa ação pode ser realizada tanto pelo farmacêutico (municipal ou regional), quanto apenas pela autoridade sanitária competente. Caso seja registrada pelo farmacêutico do estabelecimento, o status da solicitação permanecerá vigente, e só passará para o status descredenciado após a ciencia realizado pela autoridade sanitária competente. Por sua vez, se o descredenciamento for registrado no SIGAF diretamente pela autoridade sanitária competente, o status da solicitação passará para descredenciado, não sendo necessário a etapa de ciência.
Caso a solicitação de credenciamento ou renovação se enquadre nessa descrição, você deve acessar o menu:
Cadastros > Estabelecimentos > Credenciamento de UPDT
O sistema irá exibir os filtros para busca:
Deve-se utilizar um dos filtros acima para encontrar a solicitação de credenciamento a qual se deseja descredenciar. Recomendamos utilizar os filtros nome do estabelecimento ou CNPJ ou CNES do estabelecimento, bem como selecionar no filtro status a opção vigente.
Após preencher os filtros desejados deve-se acionar o comando “Pesquisar”. O sistema irá exibir o resultado da busca no grid de resultados, conforme imagem abaixo. Para registrar uma solicitação de descredenciamento ou descredenciar uma UPDT, deve-se selecionar o comando “Registrar Descredenciamento” disponível no campo ação:
No momento da solicitação e do descredenciamento, o SIGAF irá verificar se o estabelecimento tem estoque de Talidomida (não bloqueado e não vencido). Caso tenha, o SIGAF não deve permitir o descredenciamento até que este estoque seja remanejado e irá exibir a mensagem:
Caso não tenha estoque, o SIGAF exibe a mensagem:
Caso o Usuário responda [NÃO], o SIGAF permanece na interface de pesquisa e não realiza nenhuma alteração.
Caso o Usuário responda [SIM], o SIGAF muda ou não o status do credenciamento de acordo com o nível de usuário que está registrando o descredenciamento:
quando solicitado pelo farmacêutico do Estabelecimento, o descredenciamento deverá ser validado pela autoridade sanitária competente (ao realizar a ciencia do descredenciamento) e só então o status do credenciamento passará de VIGENTE para DESCREDENCIADO.
quando solicitado diretamente pela autoridade sanitária, o credenciamento passará diretamente para o status DESCREDENCIADO.
O Estabelecimento de Saúde também poderá ser descredenciado caso seu Endereço Principal seja alterado. Caso o Usuário altere o “Logradouro”, “nº”, “Bairro”, “CEP” e/ou “Cidade” do Endereço Principal do cadastro do estabelecimento, o SIGAF irá verificar se o estabelecimento tem estoque de Talidomida, e caso tenha, não irá permitir a alteração do endereço. Caso não tenha estoque de Talidomida, o SIGAF exibe uma mensagem alertando que a alteração destes dados irá descredenciar o estabelecimento. Caso o Usuário confirme a alteração, o SIGAF automaticamente muda o status do Credenciamento de VIGENTE para DESCREDENCIADO. A alteração do status é feita APENAS se o Endereço Principal for alterado. Caso o Endereço de Entrega seja alterado, não haverá o descredenciamento, mas o Usuário recebe uma mensagem de alerta informando que a alteração do Endereço de Entrega do cadastro do estabelecimento não altera o endereço de entrega da Talidomida.
O estorno de um descredenciamento pode ser realizada apenas no status descredenciado. Essa ação pode ser realizada apenas pela autoridade sanitária competente, a qual deve possuir nível de acesso no SIGAF de Fiscal municipal ou Fiscal Regional/Estadual. O usuário deve então acessar o menu: Cadastros > Estabelecimentos > Credenciamento de UPDT
O sistema irá exibir os filtros para busca:
Deve-se utilizar um dos filtros acima para encontrar a solicitação de credenciamento a qual se deseja realizar o estorno do descredenciamento. Recomendamos utilizar os filtros nome do estabelecimento ou CNPJ ou CNES do estabelecimento, bem como selecionar no filtro status a opção descredenciado.
Após preencher os filtros desejados deve-se acionar o comando “Pesquisar”. O sistema irá exibir o resultado da busca no grid de resultados, conforme imagem abaixo. Para realizar o estorno de um descredenciamento, deve-se selecionar o comando “Estorno do Descredenciamento” disponível no campo ação:
O SIGAF então exibe a mensagem:
Caso o Usuário responda [NÃO], o SIGAF mantém a solicitação no status descredenciado, e volta para a tela de busca.
Caso o Usuário responda [SIM], o SIGAF muda o status do credenciamento para VIGENTE ou VENCIDO (conforme período credenciado).
A prestação de contas da Talidomida no SIGAF deve ser realizada por meio da escrituração eletrônica.
As legislações que regulamentam a Escrituração Eletrônica no contexto da Talidomida, podem ser acessadas em: