Integração com Sistemas Municipais

No que consiste a integração do SIGAF com Sistemas Municipais?

Essa integração consiste no envio de dados de paciente, dispensação, medicamentos, ajuste de estoque e questionário de triagem, em cumprimento a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.058, de 04 de Dezembro de 2019.

É obrigatório o envio de dados para o SIGAF caso seu Município opte por implantar um Sistema Próprio. Segundo a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.058, de 04 de Dezembro de 2019, o SIGAF é um centralizador de dados de assistência farmacêutica no Estado de Minas Gerais, e portanto existem duas opções:

  • utilização do SIGAF e registro de todos os dados diretamente no nosso sistema

  • implantação de um sistema municipal em substituição ao SIGAF e envio de dados via integração.

Quem pode integrar com o SIGAF?

O município que possui outro sistema de informação implantado, e cujas unidades de saúde não utilizam o SIGAF para registro das informações descritas na tabela abaixo na coluna "WebService Municipal ✅". Esse serviço é fornecido por IBGE municipal, e portanto é necessário que o Município defina um único sistema para envio dos dados.

Quais são os dados que podem ser enviados para o SIGAF e os que não estão contemplados na integração?

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