Dar Ciência no Descredenciamento

O comando de ciência de descredenciamento só ficará disponível no status vigente quando o registro de descredenciamento (solicitação) tiver sido realizada no sistema pelo nível de acesso farmacêutico municipal ou regional (GRS), ou seja, pelo farmacêutico do estabelecimento.

Neste caso o status da solicitação só passará de vigente para descredenciado, após a ciência da autoridade sanitária competente.

Nesse sentido, a ciência de descredenciamento pode ser realizada apenas pela autoridade sanitária competente, a qual deve possuir nível de acesso no SIGAF de Fiscal municipal ou Fiscal Regional/Estadual. O usuário deve então acessar o menu: Cadastros > Estabelecimentos > Credenciamento de UPDT

O sistema irá exibir os filtros para busca:

Deve-se utilizar um dos filtros acima para encontrar a solicitação de credenciamento a qual se deseja realizar a ciência do descredenciamento. Recomendamos utilizar os filtros nome do estabelecimento ou CNPJ ou CNES do estabelecimento, bem como selecionar no filtro status a opção vigente.

Após preencher os filtros desejados deve-se acionar o comando “Pesquisar”. O sistema irá exibir o resultado da busca no grid de resultados, conforme imagem abaixo. Para realizar a ciência do descredenciamento, deve-se selecionar o comando “Ciência do Descredenciamento” disponível no campo ação:

O SIGAF então exibe a mensagem:

Caso não tenha estoque, o SIGAF exibe a mensagem:

Caso o Usuário responda [NÃO], o SIGAF permanece na interface de pesquisa e não realiza nenhuma alteração.

Caso o Usuário responda [SIM], o SIGAF muda o status do credenciamento para DESCREDENCIADO, grava o log do Usuário que deu ciência do descredenciamento (nome e data) e desabilita o comando [Ciência do Descredenciamento].

Last updated