Adicionar Parecer
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O registro de um parecer aprovando ou não uma solicitação de credenciamento pode ser realizada apenas no status em análise. Essa ação pode ser realizada apenas pela autoridade sanitária competente, a qual deve possuir nível de acesso no SIGAF de Fiscal municipal ou Fiscal Regional/Estadual. O parecer deve ser registrado no sistema após a avaliação do estabelecimento no que compete os critérios de elegibilidade para ser credenciado para a dispensação de Talidomida. Além disso, durante o registro do parecer será necessário realizar o uplod do formulário de credenciamento (anexo da RDC 11/2011) assinado e carimbado.
Para registrar um parecer o usuário deve acessar o menu:
Cadastros > Estabelecimentos > Credenciamento de UPDT
O sistema irá exibir os filtros para busca:
Deve-se utilizar um dos filtros acima para encontrar a solicitação de credenciamento correspondente para o registro do parecer. Recomendamos utilizar os filtros nome do estabelecimento ou CNPJ ou CNES do estabelecimento, bem como selecionar no filtro status a opção em análise.
Após preencher os filtros desejados deve-se acionar o comando “Pesquisar”. O sistema irá exibir o resultado da busca no grid de resultados, conforme imagem abaixo. Para registrar o parecer, deve-se selecionar o comando “Adicionar Parecer” disponível no campo ação:
O sistema irá abrir uma nova interface contendo os dados preenchidos pelo Farmacêutico no momento da solicitação do credenciamento, bem como os campos relativos ao parecer em branco para preenchimento pela autoridade sanitária competente. Esta deverá incluir as seguintes informações:
Campo “Estabelecimento Credenciado?” no qual informará se o estabelecimento cumpre os critérios para aprovar ou não o credenciamento.
Campo “Data Início do Credenciamento”, o qual ficará disponível caso selecione a opção SIM no campo supramencionado. Essa data deverá ser menor ou igual a data corrente, desde que não ultrapasse 330 dias anteriores a data atual. O sistema também não permite o registro de data futura nesse campo. Por sua vez, a data fim do credenciamento será preenchida automaticamente, e corresponderá a um período de 1 ano a partir da data de início preenchida.
Campo “Observações”, no qual a autoridade sanitária deve descrever informações sobre as não-conformidades no caso de não aprovação do credenciamento.
Campo “Número do Registro Funcional” da Autoridade Sanitária. O campo Nome da Autoridade Sanitária Responsável será automaticamente preenchido no sistema pelo nome do usuário que está realizando essa ação no SIGAF.
Ao final deve-se realizar o upload do Formulário de Credenciamento (anexo da RDC11/2011) assinado e carimbado (PDF menor que 1MB), o qual deve conter as mesmas informações registradas no parecer, e selecionar o comando “Salvar”.
A Unidade Pública Dispensadora somente poderá ser credenciada caso cumpra os seguintes requisitos:
✅ Deve possuir todos os documentos necessários ao seu funcionamento.
✅ Deve possuir licença sanitária atualizada.
✅ Deve possuir farmacêutico responsável pelo recebimento, conferência, guarda, escrituração e dispensação do medicamento Talidomida.
✅ Os profissionais de saúde e funcionários envolvidos devem receber treinamento sobre os riscos e as normas que envolvem o medicamento Talidomida.
✅ As instalações devem atender às legislações sanitárias vigentes.
Após realizar o preenchimento dos dados e/ou salvar o sistema irá realizar algumas validações.
Primeiro o sistema verifica se o Usuário informou uma “Data Início Credenciamento” maior que a data corrente. Caso sim, o SIGAF exibe a mensagem “A Data Início Credenciamento não pode ser maior que a data corrente.”. O sistema irá limpar o campo “Data Início Credenciamento” e será necessário que o usuário escolha uma data menor ou igual a data corrente.
O SIGAF também verifica se o Usuário informou uma “Data Início Credenciamento” a menos de 330 dias da data corrente. Caso sim, o SIGAF exibe a mensagem “A Data Início Credenciamento não pode ser menor que <DD/MM/AAAA>. Informe outra data.” . O campo <DD/MM/AAAA> corresponde a data corrente subtraída de 330 dias. O sistema irá limpar o campo “Data Início Credenciamento” e será necessário que o usuário escolha uma data que esteja a menos de 330 dias da data atual.
O SIGAF verifica se o Usuário selecionou a opção “Estabelecimento Credenciado?” = NÃO. Caso tenha selecionado NÃO, o SIGAF exibe a mensagem abaixo.
O SIGAF verifica se o arquivo adicionado está no formato .pdf e tem tamanho menor ou igual a 1MB. Caso o arquivo tenha formato diferente de .pdf e/ou tenha um tamanho maior que 1MB, o SIGAF exibe a mensagem “O anexo deve ser no formato .pdf e menor que 1MB”, e não anexa o arquivo. O usuário deverá selecionar novo arquivo que cumpra os requisitos supramecionados.
O SIGAF também valida se os campos obrigatórios foram preenchidos. Caso não tenham sido preenchidos, o SIGAF exibe a mensagem “Formulário incompleto! Para prosseguir, preencha os itens destacados. É necessário inserir <nome do campo>.”
Após cumprir todas as validações e salvar o registro do parecer, a solicitação de credenciamento irá assumir outro status, dependendo da aprovação ou não do credenciamento.
Caso a autoridade sanitária tenha selecionado a opção SIM no campo “Estabelecimento Credenciado?”, a solicitação irá assumir o status VIGENTE.
Caso a autoridade sanitária tenha selecionado a opção NÃO no campo “Estabelecimento Credenciado?”, a solciitação irá assumir o status NÃO APROVADO.
Uma solicitação com status EM ANÁLISE, após o cadastro do parecer pode passar para o Status NÃO APROVADA ou VIGENTE. Caso passe para o status VIGENTE, e na hipótese de haver uma outra solicitação previamente cadastrada no sistema também com status VIGENTE, esta última passará para o status REVOGADA.